# Ex-tabelião do RN é condenado por falsificar certidões e desviar dinheiro de imóveis de espanhóis

- Seção: Brasil
- Fonte: G1 (https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2026/10/12/ex-tabeliao-condenado-falsificar-certidoes-desviar-dinheiro-imoveis-espanhois.ghtml)
- Publicado em: 2026-10-12T15:05:28.000Z
- URL: https://www.itatiba1.com.br/noticia/1149332-ex-tabeliao-do-rn-e-condenado-por-falsificar-certidoes-e-desviar-dinheiro-de

> Imagem ilustrativa de escrituras de imóveis

Um ex-tabelião do Cartório de Montanhas, no Rio Grande do Norte, foi condenado a 7 anos e 7 meses de prisão no regime semiaberto por falsificar certidões de imóveis e desviar o dinheiro que era repassado a ele para os custos cartoriais. O nome dele não foi divulgado.

De acordo com o Ministério Público do Rio Grande do Norte, que ofereceu a denúncia na Justiça, a maioria das vítimas do ex-tabelião era investidores espanhóis.

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O esquema ocorreu entre os anos de 2009 e 2012 e envolveu a regularização de apartamentos na Zona Sul de Natal. Segundo o MP, ele se apropriou de R$ 63,8 mil.

O ex-tabelião foi condenado pelos crimes de peculato e falsificação de documento público. Ele também vai ter que pagar multa, que não teve o valor revelado.

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Segundo o MP, os investidores compraram imóveis na Zona Sul de Natal e contrataram os serviços do ex-tabelião para lavrar as escrituras e fazer os registros em cartório.

O processo judicial aponta que o ex-tabelião teria recebido pagamentos para cobrir as taxas do cartório e os impostos de transmissão das propriedades.

No entanto, ele não efetuou os registros no 7º Ofício de Notas de Natal, responsável pela região dos imóveis.

Para enganar os compradores e a imobiliária intermediadora, o homem entregou 12 certidões falsificadas que simulavam a conclusão do processo registral.

"Na sentença foram destacadas as provas que confirmam que o ex-tabelião recebia o dinheiro aproveitando-se do cargo que ocupava e não dava destino legal aos recursos", informou o MPRN.

Peculato por apropriação

A Justiça do Rio Grande do Norte aplicou contra o suspeito o cometimento do crime de peculato-apropriação porque cartórios funcionam por delegação do Poder Público.

Dessa forma, quem atua como tabelião é considerado funcionário público para fins penais.

Como o recebimento do dinheiro das taxas e impostos foi realizado na condição de tabelião e não foi dado o destino exigido por lei, a conduta é enquadrada em um crime mais grave contra a administração pública.

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