# Filhos de mulher que morreu à espera de transferência para tratar câncer devem receber indenização de R$ 140 mil

- Seção: Brasil
- Fonte: G1 (https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2026/10/13/filhos-de-mulher-que-morreu-a-espera-de-transferencia-para-tratar-cancer-devem-receber-indenizacao-de-r-140-mil.ghtml)
- Publicado em: 2026-10-13T08:00:00.000Z
- URL: https://www.itatiba1.com.br/noticia/1158347-filhos-de-mulher-que-morreu-a-espera-de-transferencia-para-tratar-cancer-devem

> Os filhos de uma mulher que morreu enquanto esperava vaga em hospital para tratamento de câncer devem receber indenização de R$ 140 mil, em Juiz de Fora. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que…

O g1 entrou em contato com o Estado e a Prefeitura de Juiz de Fora para solicitar um posicionamento sobre a decisão judicial, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem.

A mulher foi internada no dia 26 de outubro de 2022, em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em Juiz de Fora e foi diagnosticada com quadro de leucemia mieloide aguda. A doença tem evolução agressiva e, por isso, a paciente precisava ser transferida para receber cuidados de onco-hematologia.

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Os quatro filhos conseguiram uma sentença que determinava a remoção da paciente, em 24 horas, para uma unidade hospitalar. No entanto, no dia 6 de novembro do mesmo ano, ela veio à óbito, ainda sem ter sido transferida.

O juízo da Comarca de Juiz de Fora condenou o Estado e o Município a indenizarem cada um dos filhos em R$50 mil, mas ambas as partes recorreram.

No processo, o Estado de Minas Gerais alegou que não havia leitos disponíveis para transferências e profissionais capacitados para o cuidado. Isso seria uma falha sistêmica e estrutural da rede pública de saúde, que não dependida de sua ação direta.

Vaga não foi disponibilizada no tempo determinado pela sentença

Já o Município de Juiz de Fora também negou omissão no caso e afirmou que esta é uma falha sistêmica na rede de saúde.

O desembargador responsável, Maurício Soares, afirmou que as dificuldades operacionais não retiravam a responsabilidade do Estado e do Município pela falta de assistência.

Também destacou que entes federativos são solidários pela responsabilidade do atendimento à saúde e a família não poderia suportar os prejuízos por problemas do Sistema Único de Saúde (SUS).

No entanto, o desembargador ajustou a indenização de R$50 mil para R$35 mil por filho, com base em limitações orçamentárias, totalizando R$ 140 mil.

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