A Justiça do Trabalho determinou o afastamento temporário de duas gestoras do Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil III (CAPS Infantojuvenil III) e da Coordenadoria da Rede de Atenção Psicossocial (CRAP), em Campo Grande, de funções que envolvam chefia e poder de decisão sobre os trabalhadores. A medida foi tomada após denúncias de assédio moral, intimidação e perseguição contra profissionais das unidades.

A decisão atende parcialmente a um pedido de urgência feito pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), que entrou com uma ação civil pública para apurar as denúncias. A determinação foi proferida em 1º de outubro pelo juiz Marco Antonio de Freitas, da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande.

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O g1 tentou contato com a prefeitura, mas ainda não obteve retorno.

As servidoras ocupam os cargos de gerente do CAPS Infantojuvenil III e diretora clínica. Com a decisão, elas não poderão exercer atividades relacionadas à gestão de pessoas, elaboração de escalas, controle de jornada, aplicação de punições, avaliação de funcionários ou decisões sobre afastamentos médicos. Também ficam impedidas de participar de processos de contratação, convocação, renovação e rescisão de contratos dos trabalhadores dos setores envolvidos.

O afastamento das funções de comando não significa a perda dos cargos efetivos, dos vínculos com o serviço público, da estabilidade ou dos salários. Caberá à Prefeitura de Campo Grande reorganizar temporariamente as atribuições das servidoras, direcionando-as para atividades sem relação de subordinação com os trabalhadores afetados.

Denúncias incluem ameaças, humilhações e perseguição

Segundo o MPT-MS, a ação reúne relatos de práticas repetidas de assédio moral no CAPS Infantojuvenil III e na CRAP. Entre as situações apontadas estão ameaças de demissão contra funcionários temporários que fizeram questionamentos técnicos ou se recusaram a cumprir ordens consideradas abusivas.

Também foram relatados casos de perseguição contra profissionais que precisaram se afastar do trabalho por problemas de saúde. Conforme a ação, alguns trabalhadores teriam sido submetidos a mudanças de plantão para horários mais difíceis e transferências consideradas punitivas.

As denúncias incluem ainda humilhações diante de colegas, repreensões consideradas desproporcionais e cobranças de tarefas fora do horário de trabalho, inclusive durante períodos de descanso semanal.

Ao analisar o pedido, o juiz considerou necessária uma intervenção imediata para evitar a continuidade das possíveis violações dos direitos dos trabalhadores.

Na decisão, ele apontou que a permanência desse ambiente poderia aumentar o estresse ocupacional, favorecer o desenvolvimento de problemas de saúde mental, como a síndrome de burnout e transtornos de ansiedade e depressão, além de abrir espaço para represálias contra denunciantes e testemunhas.

O magistrado também considerou que as condutas relatadas podem violar direitos fundamentais, como a dignidade humana, a saúde e a integridade física e psicológica dos trabalhadores.

Prefeitura terá de investigar denúncias

Além de afastar as gestoras das funções de comando, a Justiça determinou que o município impeça qualquer tipo de retaliação contra trabalhadores que prestaram depoimentos ou que venham a atuar como testemunhas ou informantes no processo.

A medida proíbe perseguições, constrangimentos, transferências punitivas, tratamentos humilhantes e abertura de procedimentos administrativos sem justificativa. Também impede que funcionários sejam discriminados por afastamentos médicos devidamente comprovados.

A prefeitura deverá instaurar, em até 15 dias, um procedimento administrativo independente para investigar os fatos. A comissão responsável não poderá ter participação ou interferência das servidoras investigadas, nem ser formada por profissionais subordinados a elas ou que mantenham vínculo com as gestoras.

As oitivas dos trabalhadores deverão ser individuais e sigilosas. Ao fim da apuração, o relatório com as conclusões deverá ser encaminhado à Justiça do Trabalho e ao MPT em até 60 dias.

A decisão também determina que todos os funcionários e colaboradores das duas unidades sejam informados sobre a liminar em até cinco dias, por meio de avisos em locais visíveis e dos canais eletrônicos de comunicação funcional.

Multa por descumprimento pode chegar a R$ 30 mil por infração

Caso as determinações sejam descumpridas, o município poderá receber multa de R$ 30 mil por infração, após apuração pelo MPT ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O dinheiro será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O MPT-MS também solicitou a implantação de medidas permanentes para identificar e reduzir riscos à saúde dos trabalhadores, com atenção especial aos fatores psicológicos relacionados ao ambiente profissional.

Esse pedido, porém, foi negado nesta etapa do processo. Segundo o magistrado, a medida exige planejamento orçamentário e envolve uma estrutura mais complexa de implementação.