A autuação contra o sojicultor Luciano Márcio Curioni foi aplicada em outubro de 2024. Na ocasião, o órgão ambiental determinou também o embargo (interdição) da área afetada, localizada dentro da Fazenda Três Santos, em Uruçuí (PI). A legislação brasileira proíbe a aquisição de produtos com origem em locais que estejam embargados ambientalmente.
Em novembro de 2024, no entanto, após ação movida por Curioni, a Justiça suspendeu o embargo. Uma nova decisão judicial determinou que o embargo voltasse a valer em dezembro de 2025, mas, no mês seguinte, após recurso do produtor, seus efeitos foram novamente suspensos.
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Em setembro e outubro deste ano, duas determinações judiciais revogaram outra vez a suspensão. O embargo, porém, ainda não havia voltado a constar no sistema do órgão ambiental até a publicação desta reportagem. O processo segue em tramitação na Justiça Federal.
À Repórter Brasil , Bunge, Cofco, ADM do Brasil e CHS Agronegócio afirmaram que não negociaram com Curioni nos períodos em que o embargo da Fazenda Três Santos estava vigente ou que não adquiriram grãos produzidos na propriedade.
Já o fazendeiro alega que o Ibama qualificou indevidamente como desmatamento uma conversão em lavoura de pastagem preexistente na fazenda (ver mais detalhes abaixo).
As respostas de Curioni e das empresas podem ser lidas na íntegra aqui .
Vendas de soja
Em julho de 2025, o sojicultor Luciano Márcio Curioni assinou dois contratos de fornecimento com a Bunge, líder mundial em processamento de oleaginosas, que previam a entrega no ano seguinte de 4,2 mil toneladas de soja no armazém da empresa localizado em Uruçuí (PI), mesmo município onde o Ibama identificou o desmatamento sem autorização.
A reportagem teve acesso também a 12 notas fiscais de 2026 que indicam que o produtor vendeu ao menos 214 toneladas do grão — no valor total de R$ 432,6 mil — para Cofco, ADM do Brasil e CHS Agronegócios, outras gigantes do setor.
Após a autuação e o embargo original, houve cultivo de soja na área, segundo a organização holandesa AidEnvironment, que realizou uma análise de satélite do local embargado a pedido da Repórter Brasil .
Questionada, a Bunge afirmou que durante o período em que a área esteve embargada antes da primeira suspensão judicial, “o produtor foi bloqueado nos sistemas da Bunge”. Disse também que Curioni “apresentou a documentação necessária que autorizava as atividades de supressão vegetal”. “Após a verificação dessa documentação e a retirada do embargo, o cliente foi aprovado para retomar os negócios com a Bunge”, justificou.
Também procurada, a CHS Agronegócios respondeu que “não possui registros que indiquem a compra, para a safra 2025/26, de grãos provenientes da Fazenda Três Santos” e que não pode comentar relações comerciais específicas. A ADM afirmou que não adquiriu produtos vinculados à área embargada. Já a Cofco disse que “durante o período do embargo não realizou atividades comerciais com o referido produtor”.
As respostas das empresas podem ser lidas na íntegra aqui .
Desmatamento pode barrar vendas para União Europeia
João Gonçalves, diretor da organização Mighty Earth no Brasil, alerta que a partir de 30 de dezembro de 2026 produtos associados a desmatamento poderão ter sua entrada barrada na União Europeia por conta de uma nova legislação aprovada pelo bloco econômico.
O EUDR (Regulamento da União Europeia sobre Produtos Livres de Desmatamento), que começa a valer a partir dessa data, proíbe a entrada nos países da União Europeia de soja produzida em áreas florestais desmatadas, legal ou ilegalmente, depois de 31 de dezembro de 2020. A lei também veta importações caso tais produtos tenham sido cultivados em desacordo com a legislação do país de origem.
Apenas algumas regiões do Cerrado brasileiro estariam incluídas na definição do EUDR sobre o que são consideradas áreas florestais. De acordo com o mapa de referência da União Europeia elaborado para servir de suporte à legislação, o local onde está situada a fazenda de Curioni está sobreposta a uma dessas regiões, segundo análise da Repórter Brasil .
O EUDR (Regulamento da União Europeia sobre Produtos Livres de Desmatamento), que começa a valer a partir de 30 de dezembro de 2026, proíbe a entrada nos países da União Europeia de soja produzida em áreas florestais desmatadas (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
Questionada sobre o destino das matérias-primas compradas de Curioni, a Bunge respondeu que não comenta publicamente transações relacionadas a fornecedores individuais. Afirmou também ter “sistemas de monitoramento, rastreabilidade e avaliação de riscos que apoiam seus processos de due diligence e conformidade regulatória” e que “um componente central de nossos esforços de adequação ao EUDR é garantir que nenhuma soja colhida em áreas desmatadas após 2020 entre na cadeia de suprimentos da Bunge destinada à União Europeia”.
Já a Cofco afirmou que “realiza monitoramento socioambiental contínuo de sua base de fornecedores, além de cumprir rigorosamente os requisitos legais com comprovações junto aos órgãos de fiscalização competentes, como o Ibama”.
ADM do Brasil e CHS Agronegócios, por sua vez, não enviaram comentários a respeito de uma possível adequação ao EUDR.
As respostas das empresas podem ser lidas na íntegra aqui .
Política de desmatamento zero
As quatro multinacionais identificadas pela Repórter Brasil como parceiras comerciais de Curioni após a autuação do Ibama divulgam o combate ao desmatamento como um dos pontos de suas políticas socioambientais.
Em seu site, a Bunge afirma ter alcançado a meta de desmatamento zero em suas cadeias de fornecimento em 2025 , com “100% de monitoramento e rastreabilidade até a fazenda para o fornecimento direto e indireto de soja em regiões prioritárias”. A empresa diz que está “estrategicamente posicionada para ser a parceira preferencial na redução de carbono nas cadeias de abastecimento de combustíveis” por sua “atuação e acesso a matérias-primas”.
Em fevereiro de 2024, a CHS apresentou seu Relatório Anual de Progresso à Round Table on Responsible Soy (RTRS), associação internacional que promove o comércio de soja responsável. A empresa informou no documento que uma das premissas aplicadas é o veto à aquisição de grãos produzidos em áreas ilegais e embargadas.
A ADM, por sua vez, estabelece que seus fornecedores não devem produzir em terras embargadas ou em outras situações irregulares. Já a Cofco afirma que, em 2024, 99% da soja comprada direta e indiretamente no Brasil foi verificada como livre de desmatamento.
Além de exportarem o grão, Bunge, Cofco e ADM também são donas de usinas para produzir biodiesel a partir da soja. O combustível é misturado ao diesel vendido em postos de combustível de todo o país.
“Não é só sobre a cadeia produtiva, mas é sobre a humanidade na terra. É sobre enfrentar as mudanças climáticas, garantir que a biodiversidade sobreviva, garantir os direitos dos povos tradicionais”, defende João Gonçalves, da Mighty Earth.
Produtor alega que tinha autorização para desmatar
Na ação judicial em que contesta o embargo do Ibama, o produtor Luciano Márcio Curioni argumenta que a penalidade foi aplicada sem notificação prévia e sem que fosse assegurado o seu direito de defesa.
O sojicultor afirma, ainda, que a Fazenda Três Santos possuía licenciamento ambiental válido e autorização para supressão de vegetação concedidos pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí.
Curioni questiona, ainda, o fato de a fiscalização ter sido feita exclusivamente por imagens de satélite, sem vistoria presencial. “Por equívoco na interpretação dos dados de sensoriamento remoto, a fiscalização do Ibama qualificou indevidamente a conversão de pastagem preexistente em lavoura como supressão não autorizada de vegetação nativa”, disse à Repórter Brasil o advogado de Curioni ( leia aqui a resposta na íntegra ).
Segundo a Justiça Federal no Piauí, embora Curioni tivesse licença ambiental válida para operação da Fazenda Três Santos, a autorização para desmatar anexada ao processo havia vencido em fevereiro de 2020 (Foto: Divulgação/Justiça Federal no Piauí)
Na sentença de dezembro de 2025, que determinou a volta do embargo, o juiz federal Brunno Christiano Carvalho Cardoso afirmou que a medida “encontra respaldo técnico, jurídico e fático, inserindo-se no exercício regular do poder de polícia ambiental”.
Segundo Cardoso, imagens de satélite “constituem meio de prova legítimo” para justificar a aplicação de medidas administrativas por autoridades ambientais e, embora Curioni tivesse licença ambiental válida para operação da Fazenda Três Santos, a autorização para desmatar anexada ao processo havia vencido em fevereiro de 2020.
A sentença diz ainda que, após a medida, o produtor foi notificado pelo órgão ambiental para a apresentação de sua defesa, e que os tribunais superiores reconhecem “a possibilidade de exercício do contraditório em momento posterior” em casos que exigem “resposta imediata do Estado”, como danos ao meio ambiente.
Em janeiro de 2026, após Curioni recorrer, a Justiça voltou a suspender o embargo, sem, no entanto, tratar do mérito do pedido. O produtor alegou que a decisão anterior continha “contradição, omissões e obscuridade quanto a diversos pontos”.
Em setembro, a suspensão da penalidade voltou a ser revogada pela Justiça, que atendeu a um recurso do Ibama. No último 7 de outubro, a Justiça, rejeitou o recurso de Curioni e restabeleceu a sentença de dezembro de 2025, que havia reconhecido a legalidade do embargo ambiental aplicado pelo órgão ambiental.
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