# Dmae determina demissão de servidor por fraudes em registros do consumo de água do próprio imóvel em Uberlândia

- Seção: Brasil
- Fonte: G1 (https://g1.globo.com/mg/triangulo-mineiro/noticia/2026/10/13/dmae-determina-demissao-de-servidor-por-fraudes-em-registros-do-consumo-de-agua-do-proprio-imovel-em-uberlandia.ghtml)
- Publicado em: 2026-10-13T16:02:51.000Z
- URL: https://www.itatiba1.com.br/noticia/1162747-dmae-determina-demissao-de-servidor-por-fraudes-em-registros-do-consumo-de-agua

> Sede do Dmae em Uberlândia

Um servidor do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Uberlândia (Dmae) foi demitido por fraudar a leitura do consumo de água do próprio imóvel. Além disso, segundo o Município, o funcionário acessava filmes com conteúdos impróprios durante a jornada de trabalho em equipamentos da autarquia.

O prejuízo estimado ao Dmae é de R$ 4.692,23. A decisão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta terça-feira (13).

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Embora a demissão tenha sido determinada, a efetivação da penalidade ocorre somente após o trânsito em julgado do processo administrativo - quando não cabe mais recurso - e a publicação da portaria demissional.

Até lá, a decisão estabelece o afastamento cautelar do servidor das funções, com manutenção da remuneração.

Relatórios apontaram divergência entre consumo registrado e faturado

Segundo a decisão, as investigações apontaram que o servidor utilizou as credenciais funcionais para inserir, alterar e excluir informações nos sistemas informatizados da administração pública com o objetivo de reduzir artificialmente o volume de água faturado na residência dele.

De acordo com os autos, a comissão processante concluiu que as alterações ocorreram ao longo de vários anos e resultaram em cobrança inferior ao consumo efetivamente registrado pelos hidrômetros.

Conforme levantamento da Diretoria Financeira do Dmae, entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2024, foram registrados 3.269 metros cúbicos de água consumidos no imóvel do servidor. No entanto, apenas 1.423 metros cúbicos foram faturados.

Já entre março de 2024 e fevereiro de 2026, o hidrômetro registrou consumo de 870 metros cúbicos, enquanto somente 697 metros cúbicos foram efetivamente cobrados.

Ainda segundo o processo, auditorias internas identificaram que as diferenças decorreram de alterações realizadas pelo próprio servidor nos sistemas da autarquia.

Um dos depoimentos colhidos durante a instrução apontou que uma movimentação considerada atípica chamou a atenção da administração, levando à emissão de relatórios específicos que rastrearam as mudanças promovidas na matrícula do imóvel.

Defesa alegou vazamentos, mas comissão não encontrou comprovação

Durante a apuração, o servidor sustentou que as alterações estariam relacionadas a vazamentos de água no imóvel. Entretanto, a comissão processante avaliou que não foram apresentados documentos produzidos pela própria autarquia capazes de comprovar a ocorrência de vazamentos invisíveis que justificassem as intervenções realizadas.

O relatório final destacou, ainda, que o funcionário deixou de seguir os procedimentos oficiais previstos para revisão de faturas e realizou alterações sem autorização ou competência específica para beneficiar a própria unidade consumidora.

Para a comissão, houve utilização da função pública para obtenção de vantagem pessoal em detrimento do interesse público.

Filme e vídeo impróprio também foram considerados infrações

Além das irregularidades relacionadas ao faturamento, o PAD analisou denúncias envolvendo o uso de equipamentos públicos para fins particulares durante o horário de trabalho.

Embora algumas acusações tenham sido descartadas, a decisão concluiu ter ficado comprovado que o servidor assistiu a um filme durante o expediente utilizando equipamentos e conexão de internet da autarquia.

Também foi considerada comprovada a visualização de vídeo de conteúdo impróprio para o ambiente de trabalho. Segundo a sentença, o próprio servidor admitiu o episódio durante seu depoimento.

A autoridade julgadora entendeu que as condutas configuraram violação aos deveres funcionais previstos na legislação municipal.

Demissão e ressarcimento

Na decisão, o Município entendeu que as infrações praticadas são passíveis da penalidade máxima prevista no estatuto dos servidores municipais. Com isso, foi aplicada a pena de demissão ao servidor.

A sentença também determina a cobrança administrativa dos R$ 4.692,23 apontados como prejuízo aos cofres públicos, valor que deverá ser atualizado.

Além disso, foi determinado o envio de cópia integral do processo à Polícia Civil para apuração de eventual prática de crime relacionado à inserção de dados falsos em sistema informatizado da administração pública.

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Reportagem completa: https://g1.globo.com/mg/triangulo-mineiro/noticia/2026/10/13/dmae-determina-demissao-de-servidor-por-fraudes-em-registros-do-consumo-de-agua-do-proprio-imovel-em-uberlandia.ghtml

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