# Decreto obriga atendimento por humanos nos serviços ao consumidor todos os dias entre 8h e 20h

- Seção: Brasil
- Fonte: G1 (https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/10/13/decreto-obriga-atendimento-por-humanos-nos-servicos-ao-consumidor-todos-os-dias-entre-8h-e-20h.ghtml)
- Publicado em: 2026-10-13T16:28:13.000Z
- URL: https://www.itatiba1.com.br/noticia/1163162-decreto-obriga-atendimento-por-humanos-nos-servicos-ao-consumidor-todos-os-dias

> Um decreto publicado nesta terça-feira (13) pelo governo federal prevê alterações nas regras de funcionamento dos serviços de atendimento aos consumidores, os SACs, mantidos por empresas. A principal delas é a exigência de manutenção de…

As medidas valem apenas para empresas cujos serviços são regulados pelo governo. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.

Entretanto, o decreto também determina que empresas de transporte individual ou de encomendas, como a Uber, cujos serviços não são regulados, prestem informações ao governo sobre o atendimento aos consumidores.

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O texto publicado nesta terça regulamenta o Código de Defesa do Consumidor e substitui um outro decreto, de 2022. As mudanças entram em vigor em 20 dias.

A principal medida é a que garante que os consumidores consigam ser atendidos por um humano, entre 8h e 20h, todos os dias, tanto em canais eletrônicos, como chats, quanto por chamada telefônica.

De acordo com o governo, essa exigência corrige uma flexibilização nas regras dos SACs, feita durante a pandemia, que permitiu a ampliação do uso de ferramentas digitais e reduziu o atendimento feito por pessoas.

O decreto diz que as empresas deverão assegurar aos consumidores o acesso imediato à opção de cancelamento dos contratos e ao atendimento por humano, seja nos canais digitais ou nas chamadas telefônicas.

E que não poderão utilizar mais que cinco níveis de atendimento para finalizar a demanda dos consumidores.

Em relação aos canais telefônicos, o texto diz que as empresas deverão retornar ao consumidor quando uma chamada for interrompida antes da conclusão do atendimento. O prazo máximo para o contato é de 300 segundos, ou seja, cinco minutos.

SAC itinerante - imagem de arquivo

Reportagem completa: https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/10/13/decreto-obriga-atendimento-por-humanos-nos-servicos-ao-consumidor-todos-os-dias-entre-8h-e-20h.ghtml

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