# Justiça aumenta para mais de 37 anos pena de condenado por agiotagem e extorsão em São Luís Gonzaga do Maranhão

- Seção: Brasil
- Fonte: G1 (https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2026/10/13/justica-aumenta-para-mais-de-37-anos-pena-de-condenado-por-agiotagem-e-extorsao-em-sao-luis-gonzaga-do-maranhao.ghtml)
- Publicado em: 2026-10-13T17:20:37.000Z
- URL: https://www.itatiba1.com.br/noticia/1163790-justica-aumenta-para-mais-de-37-anos-pena-de-condenado-por-agiotagem-e-extorsao

> Justiça eleva para 37 anos pena de condenado por agiotagem no MA

A Justiça do Maranhão aumentou de um ano, nove meses e 26 dias para 37 anos e quatro meses a pena de Hallisson Artur Sousa Veras, condenado por agiotagem e extorsão no município de São Luís Gonzaga do Maranhão. A decisão foi divulgada na sexta-feira (9), após recurso apresentado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

Com a nova decisão, o condenado deverá cumprir a pena em regime inicial fechado, além de pagar mais de 1.300 dias-multa. O valor de cada dia-multa corresponde a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos crimes.

Segundo o MPMA, Hallisson operava um esquema de empréstimos com juros abusivos, que chegavam a 20% ao mês. A denúncia, apresentada em maio de 2024, aponta que ele praticava agiotagem de forma recorrente contra dezenas de pessoas, utilizando ameaças e retendo cartões de benefícios previdenciários das vítimas.

Na primeira decisão, a Justiça havia condenado o réu apenas pelo crime de usura, previsto no artigo 4º da Lei nº 1.521/1951. A pena estabelecida era de um ano, nove meses e 26 dias de detenção, em regime aberto.

O Ministério Público recorreu da sentença em fevereiro deste ano. O recurso foi apresentado pelo promotor de Justiça Rodrigo Freire Wiltshire de Carvalho, da Promotoria de Justiça de São Luís Gonzaga do Maranhão.

Após analisar o pedido, o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos acolheu parcialmente o recurso e reconheceu que o condenado praticava agiotagem de forma habitual contra pelo menos 30 vítimas. Com isso, as penas referentes aos 30 crimes foram somadas, totalizando 33 anos e quatro meses de detenção.

Ameaças de morte e extorsão

Além dos crimes de agiotagem, a Justiça também condenou Hallisson a quatro anos de prisão por extorsão, prevista no artigo 158 do Código Penal. De acordo com a denúncia, o condenado exigiu que uma das vítimas transferisse um imóvel avaliado em R$ 30 mil para quitar uma dívida inicial de R$ 8 mil.

Para obrigar a vítima a entregar o imóvel, Hallisson teria feito ameaças de morte com uma arma de fogo. Com a soma das condenações por agiotagem e extorsão, a pena chegou a 37 anos e quatro meses, com cumprimento inicial em regime fechado.

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