A Lei nº 7.691, de 9 de outubro de 2026, foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP). O texto foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial de Campo Grande na tarde desta terça-feira (13).

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O que diz a lei

Conforme a norma, fica assegurado o reconhecimento do nome social, em consonância com a identidade de gênero, de homens e mulheres trans, travestis e pessoas não binárias nas lápides e nos jazigos.

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O direito também se estende aos documentos relacionados aos serviços municipais, mesmo quando o nome social for diferente daquele que consta nos documentos de identidade civil.

A legislação determina que os órgãos e as entidades da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional adotem o nome social nos procedimentos de sepultamento, cremação, tanatopraxia — técnica de conservação temporária do corpo — e demais atos relacionados.

A lei, no entanto, estabelece uma restrição: a solicitação de inclusão do nome social prevista na norma é vedada para pessoas trans que tenham realizado a retificação do registro civil ainda em vida.

Nas lápides e nos jazigos, deverá constar apenas o nome social. A legislação também permite que familiares solicitem o uso desse nome nos registros dos sistemas de informação dos locais responsáveis pelo sepultamento, pela cremação e pela tanatopraxia.

Cerimônias de despedida

A norma também estabelece regras para as cerimônias de despedida realizadas durante o velório, o sepultamento ou a cremação. Nesses momentos, deverá ser respeitado não apenas o nome social, mas também a aparência pessoal e as vestimentas utilizadas pela pessoa trans ou travesti ao final da vida.

Multa por descumprimento

O descumprimento da lei poderá resultar em multa equivalente a dez salários mínimos, o que corresponde a R$ 16.210 em 2026.

O dinheiro arrecadado com as penalidades deverá ser destinado ao custeio de políticas públicas voltadas à promoção dos direitos das pessoas trans e ao combate à transfobia em Campo Grande.

A legislação entrou em vigor na data de sua publicação e prevê a aplicação das regras às mortes ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2026.

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