A decisão ( íntegra – PDF – 44 kB) proíbe que o post seja republicado sem seguir as determinações das regras eleitorais. A publicação no Instagram de Messias já foi tirada do ar.
Segundo o ministro do TSE, o vídeo não avisava que o conteúdo havia sido criado por inteligência artificial, caracterizando-se como propaganda irregular. “ A publicação não informa, em nenhum momento, que as imagens e as vozes são sintéticas, nem qual tecnologia foi empregada, pois não há aviso no início do vídeo, rótulo ou marca d’água durante a exibição, nem audiodescrição” , diz a decisão.
Segundo a determinação, a remoção do conteúdo das redes sociais se deve, principalmente, ao direito do eleitor à transparência.
“A norma não condiciona a remoção ao grau de realismo do conteúdo nem à demonstração de que o eleitor tenha sido efetivamente induzido a erro. Basta que a propaganda utilize conteúdo sintético multimídia, gerado ou manipulado por meio de inteligência artificial, sem a advertência explícita e destacada acerca dessa circunstância, pois o bem jurídico tutelado é o direito do eleitor à informação e à transparência” , declara o texto.
Publicado no último sábado (10.out) no perfil de Messias no Instagram, o vídeo mostrava uma criança e um idoso que se preparavam para a “carreata do Lulinha” . Eles vestiam camisetas vermelhas com “Lula 13” escrito e repetiam o número de urna do candidato à reeleição.
A decisão do ministro do TSE atende parcialmente ao pedido do senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), que disputará o 2º turno das eleições com Lula em 25 de outubro. Segundo a ação de Flávio, o post não informava que o conteúdo é sintético e se caracteriza como deepfake, que é vedado pela Justiça Eleitoral.
Foi indeferido o pedido de vedação genérica a conteúdo substancialmente equivalente ou a qualquer outro conteúdo sintético.

