# 68,7 mil eleitores em Roraima não votaram no primeiro turno, mas podem votar no segundo

- Seção: Brasil
- Fonte: G1 (https://g1.globo.com/rr/roraima/noticia/2026/10/14/687-mil-eleitores-em-roraima-nao-votaram-no-primeiro-turno-mas-podem-votar-no-segundo.ghtml)
- Publicado em: 2026-10-14T09:00:00.000Z
- URL: https://www.itatiba1.com.br/noticia/1173131-68-7-mil-eleitores-em-roraima-nao-votaram-no-primeiro-turno-mas-podem-votar-no

> Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), em Boa Vista

Tiago Côrtes/g1 Roraima

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou que 68.749 eleitores de Roraima não compareceram às urnas no primeiro turno. O número representa 17,12% do eleitorado, mas isso não impede o voto no segundo turno para presidente da República. O estado conta com 401.496 eleitores aptos a votar.

De acordo com a Corte Eleitoral, o índice está dentro da média histórica de abstenção registrada no estado. O TSE considera cada turno de votação como uma eleição independente e, portanto, faltar ao primeiro turno não impede que o eleitor vote no segundo.

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Em Roraima, os eleitores vão às urnas no dia 25 de outubro para escolher o candidato à presidência da República. No pleito, disputam Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). A votação acontece das 7h às 16h, pelo horário de Boa Vista, assim como no primeiro turno.

No Brasil, o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para cidadãos maiores de 18 anos e menores de 70 alfabetizados, segundo a Constituição Federal.

Como justificar ausência

Caso no dia da votação o eleitor esteja fora da cidade onde vota, é possível justificar a ausência no dia da votação pelo aplicativo e-Título ou ainda presencialmente em uma seção eleitoral.

Para o eleitor que estiver na cidade onde vota, mas por algum motivo não conseguir comparecer às urnas, a justificativa deverá ser feita após as eleições. Neste caso, é possível fazê-la pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE.

Outra forma de justificar a ausência é indo pessoalmente até um cartório eleitoral do município de votação. É necessário explicar o motivo da ausência e apresentar um documento que comprove a razão de não comparecimento ao pleito.

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