Bruno Rocha/Inter TV
A Prefeitura de Natal concedeu desconto de 100% nos juros de mora de dívidas municipais vencidas até 31 de dezembro de 2025. A medida está prevista no Decreto nº 13.861, publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (14), e vale para contribuintes que formalizarem o parcelamento até 31 de dezembro de 2026.
Os débitos podem ser parcelados em até 48 vezes, com entrada de 5% do valor consolidado da dívida. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas.
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O desconto é aplicado aos juros de mora, não ao valor principal da dívida. A medida abrange créditos tributários de exercícios anteriores, como débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além de créditos relacionados a infrações urbanísticas e ambientais e créditos não tributários inscritos em Dívida Ativa, conforme as condições previstas no decreto.
Quais dívidas podem ter desconto?
O decreto abrange:
Créditos tributários de exercícios anteriores, inscritos ou não em Dívida Ativa;
Débitos relacionados a infrações urbanísticas e ambientais, inscritos ou não em Dívida Ativa;
Créditos não tributários inscritos em Dívida Ativa.
A norma estabelece exceções. Não podem ser incluídos débitos em cobrança judicial com bens penhorados já destinados a leilão, com depósitos judiciais ou com bloqueios decorrentes de penhora on-line.
Também ficam de fora créditos de substituição tributária em que houve retenção e não recolhimento do tributo, salvo quando já apurados em auto de infração, além de débitos do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) e de laudêmios.
O decreto também prevê regras específicas para débitos tributários do exercício imediatamente anterior ao pedido de parcelamento. Quando incluídos, esses valores poderão ser divididos em até 12 parcelas mensais.
Como aderir ao parcelamento?
O pedido deve ser feito por meio de requerimento próprio, conforme modelo aprovado pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin). O contribuinte precisa apresentar documento de identificação e informar os contatos para comunicação e intimações.
No caso de pessoas jurídicas, é necessário apresentar cópia do contrato social e documento de identificação do sócio-gerente. Se o pedido for feito por procurador, também será exigida procuração com poderes específicos e a documentação de identificação correspondente.
A primeira parcela vence em até dez dias após a formalização do requerimento, sem ultrapassar o último dia útil do mês em que o pedido foi feito. As demais vencem no dia 20 dos meses seguintes.
O parcelamento pode ser rescindido automaticamente quando houver três parcelas em atraso, consecutivas ou não, ou atraso superior a 90 dias no pagamento de uma parcela, observadas as condições previstas no decreto. Nesse caso, os débitos retornam à situação anterior ao parcelamento.
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