Para votar, é necessário estar com o título de eleitor em situação regular. A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral , no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No aplicativo, basta fazer login, clicar em “Mais opções” e, em seguida, em “Consultar situação eleitoral”. Já no site do Autoatendimento Eleitoral, é preciso acessar a aba “Consulta” e selecionar a opção “Situação do título”.
Para quem o voto é obrigatório ou facultativo?
Segundo a Constituição Federal, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas analfabetas, o voto é facultativo.
Eleitores com o título cancelado ou com os direitos políticos suspensos, no entanto, não podem votar.
O cancelamento do título pode ocorrer, por exemplo, quando o eleitor deixa de votar, justificar a ausência ou pagar a multa em três eleições consecutivas. Cada turno é considerado uma eleição para esse fim.
Já a suspensão dos direitos políticos pode ocorrer em situações previstas na legislação, como condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, e outras hipóteses legais.
Nesses casos, a regularização deve seguir os procedimentos e prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. O cadastro eleitoral será reaberto em 3 de novembro, após o segundo turno, para serviços como regularização, alteração de dados e registro de biometria.
Eleitor sem biometria pode votar
Quem não tem biometria cadastrada pode votar normalmente no segundo turno, desde que esteja com a situação eleitoral regular. Para isso, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como RG, carteira de motorista (CNH), carteira de trabalho ou passaporte.
Em alguns casos, a Justiça Eleitoral pode utilizar dados biométricos coletados por outros órgãos públicos, desde que tenham sido incorporados aos sistemas eleitorais.
Voto em trânsito
Os eleitores que solicitaram o voto em trânsito deverão votar no local indicado no pedido para o segundo turno. O prazo para solicitar essa modalidade terminou em 20 de agosto.
Quem não conseguir comparecer à cidade ou ao local indicado poderá justificar a ausência, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Após o encerramento das eleições, o eleitor volta a ter como referência seu local de votação original, sem necessidade de solicitar o retorno.
Você viu? Não votou no 1º turno das eleições? Veja o prazo para justificar
Quem ficou ausente no 1º turno pode votar no segundo; Eleitor tem até 60 dias para justificar após cada turno
O eleitor que não votou no primeiro turno tem até dia 2 e dezembro para justificar seu voto (Foto: Denny Cesare/ Código 19)
Quem não compareceu ao primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, terá até 60 dias para justificar a ausência. O prazo final é 3 de dezembro.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
Para justificar a ausência, é necessário anexar um documento que comprove o motivo do não comparecimento às urnas. A solicitação será analisada pela Justiça Eleitoral.
No aplicativo e-Título, o procedimento está disponível para eleitores com título regular ou suspenso. Basta acessar a opção “Justificativa de Ausência”, localizada na aba “Mais opções”.
Já no Autoatendimento Eleitoral – Título Net , o eleitor ou a eleitora deve informar os dados pessoais, registrar o motivo da ausência e anexar um documento digital que comprove a justificativa.
Quem preferir fazer o procedimento presencialmente deve comparecer a um cartório eleitoral. Os endereços podem ser consultados no site do TRE-SP. No local, será necessário preencher um requerimento e apresentar o documento comprobatório.
(Foto: Denny Cesare/ Código 19)
Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º?
Sim. Quem não compareceu às urnas no primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno das Eleições 2026 , marcado para 25 de outubro, quando haverá a continuidade da disputa para o cargo de presidente da República.
Isso ocorre porque cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, a ausência no primeiro turno não impede a participação no segundo.
As regras para justificar a ausência são as mesmas nos dois turnos. Caso o eleitor ou a eleitora também não compareça à votação em 25 de outubro, terá até 60 dias para apresentar a justificativa.
Os prazos finais para justificar a ausência nas Eleições 2026 são:
3 de dezembro de 2026: para quem não votou no primeiro turno, realizado em 4 de outubro;
8 de janeiro de 2027: para quem não votar no segundo turno, marcado para 25 de outubro.
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