O caso teve origem em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público, que apontava problemas como superlotação, insuficiência de servidores, deficiências estruturais e dificuldades na prestação de assistência à saúde dos detentos do Presídio de Alfenas.
A sentença determina que novos presos não sejam admitidos na unidade quando o limite de ocupação estabelecido for atingido. Além disso, prevê multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
MP pede cumprimento de sentença que limita ocupação do Presídio de Alfenas a 180% da capacidade
O Estado de Minas Gerais recorreu da decisão, mas a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve integralmente a sentença.
Segundo informações do Ministério Público, em junho de 2025 o Presídio de Alfenas abrigava 519 detentos, o equivalente a 2,7 presos por vaga. O índice foi registrado apesar da existência de uma decisão anterior que limitava a ocupação a 2,5 presos por vaga.
Diante desse cenário, o Ministério Público considera necessária a fiscalização contínua para evitar novos episódios de superlotação na unidade.
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No pedido de cumprimento de sentença, o MP solicita que o Estado seja intimado a apresentar documentos que comprovem a capacidade formal do presídio, o número de leitos disponíveis, a população carcerária atual, o percentual de ocupação e as medidas adotadas para impedir a entrada de novos detentos quando o limite for alcançado.
O órgão também pede o envio periódico de informações ao Judiciário sobre a situação da unidade prisional.
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