A Fiol 2 compreende o trecho de 485 km entre Caetité e Barreiras, na Bahia. Integra o projeto ferroviário que pretende conectar o interior do Estado ao futuro Porto Sul, em Ilhéus, e à malha ferroviária nacional. A ideia é facilitar o escoamento de minério de ferro e da produção agrícola. O contrato analisado pelo TCU foi firmado em abril de 2024, por R$ 365,2 milhões, para a conclusão de serviços remanescentes de trechos da ferrovia.
Mapa esquemático da ferrovia elaborado pela Infra S.A; em vermelho, a Fiol 2
Segundo a auditoria, as obras apresentam atrasos graves em relação ao cronograma original. Em março de 2026, depois de transcorridos 22 dos 26 meses projetados para a execução contratual, só 17,77% do valor contratado havia sido executado, aquém dos 93,14% projetados para o período. A diferença entre os valores planejados e os efetivamente executados supera R$ 275 milhões.
O Tribunal identificou falhas na elaboração e na aprovação dos projetos executivos e entraves fundiários e ambientais, inclusive em áreas ocupadas por comunidades quilombolas. Para o TCU, parte substancial dos atrasos decorre da capacidade operacional insuficiente da contratada, embora problemas sob responsabilidade da administração pública também tenham contribuído para a situação.
A decisão ocorre depois de a Infra S.A. instaurar processos administrativos para apurar os atrasos. Uma comissão da estatal chegou a propor a rescisão unilateral do contrato e a aplicação de multa de R$ 27,85 milhões à construtora. A empresa pública, porém, optou por celebrar um CAC (Compromisso de Ajustamento de Conduta), com novas metas de execução, mecanismos de acompanhamento e previsão de penalidades em caso de descumprimento.
O TCU considerou que o acordo pode evitar novos atrasos decorrentes da necessidade de realizar outra licitação, mas ressaltou que sua eficácia depende do cumprimento das metas estabelecidas. A Corte não determinou a rescisão do contrato.
Em março de 2026, o Tribunal já havia decidido manter uma licitação de R$ 507 milhões para a conclusão de serviços remanescentes de outro trecho da Fiol 2, o lote 5FC, apesar de identificar inconsistências no orçamento e falhas no anteprojeto do edital. Na ocasião, a Corte considerou que interromper o processo poderia ampliar os atrasos de um empreendimento considerado estratégico para a logística da região.

