# Vereador canta música sertaneja de duplo sentido durante sessão da Câmara

- Seção: Itatiba e Região
- Fonte: ACidadeON Campinas (https://www.acidadeon.com/campinas/politica/vereador-canta-musica-sertaneja-de-duplo-sentido-durante-sessao-da-camara/)
- Publicado em: 2026-10-14T22:47:38.000Z
- URL: https://www.itatiba1.com.br/noticia/1183434-vereador-canta-musica-sertaneja-de-duplo-sentido-durante-sessao-da-camara

> A sessão da Câmara Municipal de Campinas teve uma cena inusitada na noite desta quarta-feira (14). O vereador Rubens do Gás (PSB) cantou um trecho da música sertaneja de duplo sentido “A Garagem da Vizinha”, ao agradecer a presença do…

A apresentação improvisada aconteceu na primeira parte da sessão, período em que os parlamentares podem usar a tribuna para manifestações sobre diferentes assuntos . Rubens pediu a palavra para cumprimentar o artista e, durante a saudação, começou a cantar o refrão da música.

“Põe o carro, tira o carro, na hora que quiser. Que garagem apertadinha, que garagem apertadinha, que doçura de mulher”, foi o trecho escolhido pelo parlamentar de “A Garagem da Vizinha”, música lançada em 1999 . A letra bem-humorada utiliza a história de um homem que estaciona o carro na garagem de uma vizinha como metáfora de duplo sentido.

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Sucesso sertanejo dos anos 1990

A música foi um dos principais sucessos da dupla Sandro & Gustavo, formada originalmente por Sandro Rogério e Gustavo Coutinho Borges, de Catanduva, no interior de São Paulo.

A canção ganhou projeção nacional no fim dos anos 1990 e também foi regravada por outros artistas sertanejos, incluindo Teodoro & Sampaio .

A formação original de Sandro & Gustavo foi interrompida em dezembro de 2000, após a morte de Sandro, em decorrência de hepatite C. Gustavo seguiu carreira musical e, em 2017, retomou o projeto da dupla. Atualmente, ele divide os palcos com o produtor musical Plauto Cesar.

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Você viu? Câmara vota novas regras para construção de imóveis

A Câmara Municipal de Campinas vota nesta quarta-feira (14), em segunda discussão , o Projeto de Lei Complementar que altera as regras de parcelamento, ocupação e uso do solo no município . De autoria do Executivo, a proposta modifica critérios para o potencial construtivo dos imóveis e o cálculo da outorga onerosa , valor pago à Prefeitura para construir acima do limite básico permitido pela legislação urbanística.

Proposta será votada em segunda discussão na Câmara de Campinas nesta quarta-feira (14) e também prevê devolução de valores em casos específicos. (Foto: Divulgação/Câmara)

A votação está prevista na pauta da 58ª Reunião Ordinária, marcada para as 18h, no Plenário da Câmara . Como o projeto está em segunda discussão, a análise corresponde à etapa final de votação em plenário.

Uma das principais mudanças previstas é a fixação do Coeficiente de Aproveitamento Básico (CAb) em 1 para os imóveis de Campinas, ressalvadas as exceções estabelecidas na legislação. O índice determina a relação entre a área do terreno e a área que pode ser construída.

Na prática, um terreno de 1 mil metros quadrados com coeficiente básico 1 pode ter até 1 mil metros quadrados de área construída computável, respeitados os demais parâmetros urbanísticos. Para ultrapassar esse limite, quando permitido, o proprietário precisa pagar a outorga onerosa.

Projeto na Câmara muda cálculo da outorga onerosa

O PLC também altera a metodologia de cálculo da contrapartida financeira. A fórmula passará a considerar fatores como a diferença entre o coeficiente utilizado pelo empreendimento e o coeficiente básico, a área do terreno, o valor de referência do metro quadrado e fatores de planejamento relacionados à localização e ao zoneamento do imóvel.

Para terrenos que abrangem dois ou mais zoneamentos previstos na legislação anterior, será considerado, para a aplicação do coeficiente básico, o zoneamento que ocupar a maior parte do lote ou da gleba.

O texto prevê ainda uma regra específica para imóveis atualmente enquadrados na Zona de Centralidade 2 (ZC2), mas que anteriormente pertenciam às zonas Z10 e Z13. Nesses casos, o coeficiente de aproveitamento máximo poderá chegar a até 50% acima do limite previsto para a ZC2.

Descontos podem chegar a 50%

A proposta estabelece descontos no pagamento da outorga onerosa para empreendimentos que atendam a critérios específicos.

O abatimento de 50% poderá ser concedido a empreendimentos que cumpram simultaneamente as condições previstas para HCSEI, tenham unidades habitacionais de até 60 metros quadrados, promovam fruição pública de alargamento e destinem pelo menos 50% da área computável do pavimento com acesso ao logradouro público para uso comercial.

Já os empreendimentos que reservarem pelo menos 20% da área do terreno para fruição pública poderão receber desconto de 10%.

A fruição pública corresponde à disponibilização de espaços privados para uso e circulação da população, conforme as condições estabelecidas na legislação.

O projeto também prevê punições para quem deixar de cumprir as contrapartidas que justificaram a concessão de descontos ou isenções. Nesses casos, a Prefeitura poderá cancelar o benefício e cobrar o valor correspondente em dobro, a título de multa, além de juros e correção monetária.

Devolução de valores e processos em andamento

Outro ponto previsto no texto é a possibilidade de devolução integral do valor pago pela outorga onerosa quando o responsável pelo empreendimento solicitar o cancelamento do Alvará de Execução antes do início das obras. A restituição dependerá de requerimento e da comprovação do cancelamento e dos pagamentos realizados.

Para processos em andamento nos quais a cobrança da outorga ainda não tenha sido formalizada, o projeto permite a opção pela nova metodologia de cálculo no prazo de até 180 dias após a publicação da eventual lei.

A proposta também estabelece regras específicas para determinadas áreas e situações. Nas Áreas de Grandes Empreendimentos que tenham Termos de Acordo de Compromisso firmados com o município, serão mantidos os coeficientes e parâmetros urbanísticos previstos nesses documentos.

Na Área de Proteção Ambiental (APA) de Campinas, os parâmetros e coeficientes da legislação específica continuarão valendo até a conclusão de estudos técnicos para compatibilizar as normas.

O texto também afasta a cobrança da outorga onerosa em processos de regularização de edificações referentes a obras comprovadamente concluídas até 20 de dezembro de 2018.

Prefeitura cita segurança jurídica

Na justificativa encaminhada à Câmara, o Executivo afirma que a proposta resulta de estudos técnicos e discussões entre secretarias municipais. Segundo a administração, o objetivo é dar mais clareza, uniformidade e segurança jurídica aos procedimentos de cálculo e cobrança da outorga onerosa.

A Prefeitura também aponta a intenção de compatibilizar as regras com o Plano Diretor Estratégico e outras normas urbanísticas do município.

A proposta altera dispositivos da Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018, que regulamenta o parcelamento, a ocupação e o uso do solo em Campinas.

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