# Servidores, serviços essenciais e MEIs: quem fica de fora do fim da escala 6×1

- Seção: Economia
- Fonte: InfoMoney (https://www.infomoney.com.br/politica/servidores-servicos-essenciais-e-meis-quem-fica-de-fora-do-fim-da-escala-6x1/)
- Publicado em: 2026-10-15T12:13:10.000Z
- URL: https://www.itatiba1.com.br/noticia/1191706-servidores-servicos-essenciais-e-meis-quem-fica-de-fora-do-fim-da-escala-6-1

> O Projeto de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece a jornada de cinco dias de trabalho e dois de descanso por semana traz algumas exceções à regra. Estão nesse grupo profissionais em cargos de confiança; os chamados “superempregados”,…

O texto substitui a jornada de seis de dias de trabalho e um de folga por semana por uma carga horária de cinco de dias e dois de descanso semanais em média, sem redução de salário. A jornada semanal de 44 horas cai para 42 horas em 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional e um ano depois, para 40 horas.

Em 7 pontos, entenda os próximos passos e quando o fim da escala 6&#215;1 passa a valer

O texto prevê uma transição de 14 meses, contada a partir da publicação da emenda

Cargos de confiança

Trabalhadores em cargos gerenciais e de confiança terão flexibilidade de horas semanais e jornada. Isso quer dizer que podem exercer suas atividades por mais de 40 horas por semana, também não estando sujeitos a controle de ponto.

Ainda assim, esses profissionais têm garantida a jornada 5&#215;2, com dois dias de descanso por semana em média.

O grupo de profissionais com ensino superior completo, atuando na iniciativa privada e com salário superior ao equivalente a duas vezes e meia o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), atualmente de R$ 21.118, ficam de fora da nova regra.

Eles não terão carga horária nem jornada de trabalho controlada, podendo ser flexíveis ou mesmo superiores a 40 horas por semana. O empregador desses profissionais, no entanto, terá de garantir dois dias de descanso semanais em média.

Funcionários públicos das três esferas — municipais, estaduais ou da União — ficam de fora da PEC que suprime a escala de seis dias de trabalho por um de folga. Eles não estão sujeitos às regras da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

O funcionalismo segue jornadas estabelecidas por seus respectivos estatutos ou lei orgânica. No caso dos contratos terceirizados pelo poder público, uma eventual redução de jornada desses trabalhadores estará condicionada a um aditamento do contrato de trabalho.

MEIs e autônomos

Nada muda para essas categorias porque não estão sujeitas à CLT. A PEC não estabelece regras específicas para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

O que está previsto no texto é que, futuramente, uma lei complementar — que terá de ser aprovada pelo Congresso — poderá criar regras de transição para esses negócios, sempre de forma a garantir a manutenção do nível de emprego.

Os trabalhadores que atuam em categorias consideradas como essenciais, como saúde, segurança e limpeza urbana, podem continuar a seguir escalas diferenciadas, desde que sejam firmados acordos e convenções coletivas em cada uma.

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