# Campanha de Ciro Gomes pede cassação da chapa de Elmano no Ceará

- Seção: Política
- Fonte: Poder360 (https://www.poder360.com.br/poder-eleicoes-2026/campanha-de-ciro-gomes-pede-cassacao-da-chapa-de-elmano-no-ceara/)
- Publicado em: 2026-10-15T12:47:08.000Z
- URL: https://www.itatiba1.com.br/noticia/1192012-campanha-de-ciro-gomes-pede-cassacao-da-chapa-de-elmano-no-ceara

> A campanha de C iro Gomes (PSDB), candidato derrotado na disputa pelo governo do Ceará, ingressou com ação na Justiça Eleitoral pedindo a cassação da chapa do governador reeleito Elmano de Freitas (PT) e a realização de novas eleições no…

A iniciativa parte da Coligação &#8220;Unir Para Mudar&#8221; e tem como argumento central o abuso de poder midiático. Os advogados da campanha de Ciro sustentam que decisões de ministros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral desequilibraram a disputa em favor de Elmano ao garantir ao petista tempo extra de propaganda eleitoral em rádio e televisão. Leia a íntegra (PDF – 590 KB).

O eixo da tese jurídica gira em torno de inserções veiculadas nos dias 2 e 3 de outubro, véspera e antevéspera do 1º turno. Em levantamento preliminar, os advogados contabilizaram 776 inserções da campanha de Elmano nesse período, autorizadas por decisão do ministro Dias Toffoli, do STF.

Ao longo da campanha, a defesa de Ciro ajuizou 3 blocos de pedidos de direito de resposta contra propagandas da coligação adversária por, segundo os advogados, apresentarem &#8220;grave descontextualização e ofensa à honra do candidato&#8221;. Os 3 pedidos foram acolhidos pelo TRE-CE e derrubados em instâncias superiores:

A 1ª propaganda comparava o comportamento de Ciro Gomes ao do ex-presidente Jair Bolsonaro; o ministro Dias Toffoli, do STF, decidiu contra o direito de resposta.

A 2ª dizia que Ciro descumpriu o lockdown durante a pandemia de covid-19; o ministro Cristiano Zanin, do STF, decidiu contra o direito de resposta.

A 3ª afirmava que Ciro &#8220;não respeitava ninguém e agredia as pessoas&#8221; ; o ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu contra o direito de resposta.

Os advogados também citaram decisão cautelar do ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, que restringiu atos de propaganda do candidato a vice-governador Roberto Cláudio (União Brasil) e do candidato ao Senado Capitão Wagner (União Brasil), ambos integrantes da coligação de Ciro. A medida envolveu questionamento sobre a participação da Federação União Progressista na chapa do tucano.

&#8220;Temos aqui um bloco de ações que advieram de decisões judiciais de ministros do Supremo Tribunal Federal e também uma decisão cautelar de um ministro do TSE que, na prática, resultou num prejuízo concreto a ser devidamente dimensionado na instrução desse processo, mas numa primeira análise, resultou na veiculação de 776 inserções nos dias 2 e 3 de outubro exclusivamente em benefício da campanha à reeleição do governador Elmano de Freitas e sem nenhum espaço para a campanha de Ciro Gomes&#8221; , afirmou o advogado André Xerez.

Tramitação e resultado das urnas

O anúncio da ação foi feito pelos advogados Hélio Parente e André Xerez, que representam a campanha de Ciro. &#8220;A ação pede basicamente a cassação da chapa adversária e a realização de novas eleições&#8221; , afirmou Xerez.

Em nota, a campanha de Elmano reagiu. O governador reeleito &#8220;lamenta que o candidato Ciro Gomes continue desrespeitando a democracia e questionando o resultado legítimo das urnas&#8221; , diz o comunicado.

Elmano foi reeleito no 1º turno , realizado em 4 de outubro. Conforme os números oficiais da Justiça Eleitoral, o petista obteve 2.875.573 votos, o equivalente a 53,19% dos votos válidos. Ciro Gomes ficou em segundo lugar com 2.498.891 votos, correspondentes a 46,22% dos votos válidos.

A competência para analisar a ação é do corregedor regional eleitoral, o desembargador Emanuel Leite Albuquerque, do TRE-CE, que será o relator do caso. Após o trâmite no TRE-CE, eventuais recursos serão direcionados ao TSE. Novas eleições para o Governo do Ceará só poderão ser convocadas após decisão final no âmbito do TSE. Processos dessa natureza devem ser concluídos em até um ano, segundo as regras eleitorais, mas não há prazo certo definido para o julgamento.

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