A medida ocorre após embates judiciais envolvendo canais de comunicação digital utilizados por diferentes candidaturas no segundo turno das eleições.

A discussão ganhou força na semana após decisões conflitantes no tribunal a respeito do funcionamento de ferramentas de mensagens e redes sociais, a exemplo do canal "Exército do Lula", administrado pela campanha petista, e de outras páginas como a "Tropa do Flávio", ligada à campanha de Flávio Bolsonaro (PL).

Com a queda da regra, o entendimento da Corte Eleitoral foi atualizado para dispensar o intervalo de espera, permitindo o funcionamento e o aproveitamento imediato das plataformas de comunicação digital assim que forem regularizadas ou registradas perante a Justiça Eleitoral, mesmo que de forma tardia.

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