Do total, R$ 237,71 milhões foram referentes ao Rio Grande do Sul, e R$ 6,24 milhões ao Rio Grande do Norte.
No acumulado de 2026, a União já desembolsou R$ 3,38 bilhões para honrar garantias de operações de crédito. Os pagamentos somaram R$ 1,37 bilhão no 1º trimestre e R$ 1,76 bilhão no 2º trimestre. Eis a íntegra do relatório (PDF-1 MB).
ESTADOS E MUNICÍPIOS
Os Estados concentraram a maior parte dos pagamentos realizados em setembro. No acumulado do ano, o Rio de Janeiro lidera os valores de garantias honradas, com R$ 1,98 bilhão, seguido por:
Rio Grande do Sul: R$ 1,14 bilhão;
Rio Grande do Norte: R$ 191,24 milhões;
Amapá: R$ 19,55 milhões.
Entre os municípios, os pagamentos acumulados em 2026 somam R$ 48,07 milhões. Taubaté (SP) registra R$ 29,23 milhões, seguido por São Gonçalo do Amarante (RN), com R$ 13,11 milhões.
HISTÓRICO DE PAGAMENTOS
Desde 2016, a União pagou R$ 89,90 bilhões para honrar garantias concedidas a operações de crédito de Estados e municípios.
O Rio de Janeiro concentra o maior volume histórico, com R$ 47,13 bilhões, seguido por Minas Gerais, com R$ 23 bilhões, e Goiás, com R$ 6,66 bilhões.
O relatório também informa que aproximadamente R$ 80,09 bilhões do total honrado correspondem a valores abrangidos pelo RRF (Regime de Recuperação Fiscal) ou incorporados aos saldos de contratos administrados pelo Tesouro Nacional. Outros R$ 1,90 bilhão correspondem a valores compensados nos termos da Lei Complementar nº 201, de 2023.
RECUPERAÇÃO DE VALORES
Quando um Estado ou município deixa de pagar uma operação de crédito garantida pela União , o governo federal assume o pagamento perante o credor e pode executar as contragarantias previstas em contrato para recuperar os valores.
Em setembro, a União recuperou R$ 6,64 milhões por meio da execução de contragarantias. Desse total, R$ 6,48 milhões vieram do Rio Grande do Norte e R$ 160 mil de municípios.
No acumulado de 2026, as recuperações somam R$ 137,06 milhões. O Rio Grande do Norte responde por R$ 111,74 milhões, enquanto o Amapá soma R$ 19,58 milhões.
RESTRIÇÕES A NOVOS FINANCIAMENTOS
Estados e municípios que deixam de pagar operações de crédito garantidas pela União ficam impedidos de obter novas garantias federais para contratos de financiamento por até 12 meses, conforme a Portaria do Ministério da Fazenda nº 1.583, de 2023.
A regra tem exceção para Estados que integram o Regime de Recuperação Fiscal, que podem contratar novas operações com garantia da União nos termos da legislação específica.
Atualmente, apenas o Rio Grande do Sul permanece no RRF. Goiás, Minas Gerais e Rio de Janeiro encerraram seus regimes após aderirem ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, instituído pela Lei Complementar nº 212, de 2025.

