O g1 entrou em contato com o Detran-PI buscando um posicionamento sobre a decisã
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A decisão foi assinada pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, após pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público do Piauí (MPPI). O órgão de trânsito deverá cumprir as determinações dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.
A medida busca assegurar acessibilidade em todas as etapas do processo de habilitação, desde o atendimento nos órgãos de trânsito e as aulas nas autoescolas até a realização dos exames necessários para obter a CNH.
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Veja o que o Detran-PI deverá fazer
A decisão estabelece prazos para que o órgão de trânsito e as instituições credenciadas adotem as medidas determinadas pela Justiça:
Em até 30 dias: disponibilizar intérpretes de Libras nos postos de atendimento e nas etapas do processo de habilitação sob responsabilidade do Detran-PI.
Em até 15 dias: apresentar um cronograma de capacitação de pelo menos 5% dos servidores do órgão. O treinamento deverá ser concluído em até 90 dias após a apresentação do plano.
Em até 60 dias: adequar as normas de acessibilidade aplicáveis aos exames de habilitação, às autoescolas, às plataformas de ensino a distância e às clínicas credenciadas.
Em até 180 dias: garantir que as entidades já credenciadas se adaptem às exigências de acessibilidade.
Em até 60 dias: implantar mecanismos de fiscalização e auditoria anual das instituições credenciadas.
Em até 30 dias: publicar no site do Detran-PI as regras de credenciamento e a lista atualizada das instituições autorizadas a prestar os serviços.
Denúncias apontaram dificuldades nas autoescolas
A ação civil pública foi ajuizada pela promotora de Justiça Janaína Rose Aguiar, da 33ª Promotoria de Justiça de Teresina, após denúncias sobre dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiência auditiva para obter a carteira de motorista no estado.
Durante a investigação, conduzida por meio de um inquérito civil, foram relatados casos de recusa de atendimento por Centros de Formação de Condutores (CFCs), conhecidos como autoescolas, e exigências para disponibilizar intérpretes de Libras.
Em uma das situações apontadas, uma autoescola teria condicionado a oferta do serviço à existência de pelo menos cinco alunos surdos na turma. Também foram relatados repasses de custos adicionais aos próprios candidatos que precisavam de recursos de acessibilidade.
A apuração identificou ainda problemas na estrutura de atendimento do Detran-PI e na disponibilização de intérpretes durante as etapas do processo de habilitação realizadas diretamente pelo órgão.
Em 2024, o Ministério Público expediu uma recomendação para tentar resolver as irregularidades administrativamente. Segundo a ação, porém, as providências adotadas não foram suficientes para garantir a acessibilidade necessária.
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