Paulo Sérgio Santos Cerqueira Melhor foi condenado a 60 anos de prisão pelo feminicídio da ex-mulher, Catarine Melhor de Souza Cerqueira, de 27 anos, em Salvador. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri.

O crime aconteceu em 14 de abril de 2025, no bairro de São João do Cabrito, no subúrbio da capital baiana. De acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), o assassinato ocorreu no dia em que seria realizada uma audiência do processo de divórcio do casal.

Durante o julgamento a promotora de Justiça Fabiana Mueller sustentou que o crime foi cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

Segundo as investigações, Catarine foi asassinada na presença de familiares, entre eles, os dois filhos pequenos, a mãe e uma irmã de 11 anos. Um dos filhos, de quatro anos, possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista.

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Paulo Sérgio está preso preventivamente desde 28 de abril de 2025 e não poderá recorrer da condenação em liberdade.

Durante o julgamento, a promotora de Justiça destacou que o crime foi praticado contra a vítima por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, o que caracteriza o feminicídio.

O que diz a sentença

Na sentença, o juiz destacou que Paulo Sérgio teve diversas oportunidades de desistir do crime antes de conseguir entrar na casa de Catarine. Para o magistrado, a sequência de ações demonstrou que o condenado estava determinado a chegar até a ex-companheira.

Segundo o documento, Paulo Sérgio encontrou o portão do imóvel trancado, tirou as sandálias e escalou um poste para alcançar o segundo andar. Depois, passou pelo telhado do primeiro pavimento, pulou um muro e caiu sobre a parte externa de um aparelho de ar-condicionado.

Ao encontrar a porta trancada, tentou forçar a entrada com uma faca de mesa, mas a lâmina quebrou. Em seguida, quebrou o vidro e arrancou partes de alumínio da porta para conseguir entrar.

A sequência foi documentada pela perícia. O próprio condenado também admitiu ter subido pelo poste e quebrado o vidro.

Para o juiz, o esforço para superar cada obstáculo demonstrou que Paulo Sérgio estava determinado a chegar até Catarine, e que o crime não foi resultado de um impulso momentâneo.

“Cada um deles era uma nova oportunidade de desistir, e o réu recusou todas”, escreveu o magistrado.

Tornozeleira rompida e medidas protetivas descumpridas

Catarine já havia procurado a polícia por causa de ameaças e tinha medidas protetivas contra Paulo Sérgio. As determinações proibiam que ele se aproximasse, entrasse em contato ou frequentasse a residência da ex-companheira.

Apesar das restrições, o condenado rompeu a tornozeleira eletrônica na madrugada do crime, horas antes de invadir o imóvel.

Em depoimento, Paulo Sérgio afirmou que retirou o equipamento porque se sentia incomodado e não entendia a necessidade de utilizá-lo.

O juiz considerou que a retirada consciente da tornozeleira demonstrou desprezo pelos mecanismos de fiscalização e proteção. Também destacou que o condenado violou as restrições destinadas a garantir a segurança de Catarine.

A sentença ainda levou em conta uma condenação anterior de Paulo Sérgio por descumprimento de medida protetiva, relacionado a um episódio ocorrido em janeiro de 2025. Nesse processo, ele recebeu uma pena de dois anos e três meses de prisão.

O magistrado explicou que a condenação foi considerada como mau antecedente, mas não como reincidência, porque se tornou definitiva depois do feminicídio, embora o descumprimento tenha ocorrido antes do assassinato.

Juiz apontou tentativa de controlar a vida da ex-mulher

A motivação do crime também foi analisada na sentença. Durante o julgamento, Paulo Sérgio afirmou que recebeu pelo WhatsApp um vídeo em que Catarine aparecia em uma festa do tipo “paredão”. Depois disso, foi até a residência dela.

Para o magistrado, a conduta demonstrou uma tentativa de punir a ex-companheira por exercer a própria liberdade após a separação. Essa avaliação foi utilizada para reconhecer o motivo torpe, considerado uma motivação especialmente reprovável.

O juiz também criticou a postura de Paulo Sérgio durante o julgamento. Segundo a sentença, o condenado tentou desqualificar moralmente Catarine diante dos jurados, reproduzindo estereótipos de gênero.

O magistrado explicou ainda que o contexto de violência doméstica e a motivação de controlar a vida da vítima eram circunstâncias distintas, que poderiam ser consideradas separadamente no cálculo da pena.

Crime presenciado pela família

O assassinato foi cometido diante da mãe de Catarine e de três crianças: os dois filhos da vítima, de quatro e sete anos na época, e uma irmã dela, de 11 anos.

Os jurados reconheceram que o crime foi cometido com emprego de meio cruel e de um recurso que dificultou a defesa da vítima.

Na fundamentação da pena, o juiz também destacou os vestígios encontrados pela perícia, como portas arrancadas e sinais de luta dentro do imóvel.

Segundo o magistrado, a violência não atingiu apenas Catarine, mas também os familiares que presenciaram o assassinato. A presença das crianças foi considerada um fator que ampliou as consequências psicológicas do crime.

Sofrimento dos filhos pesou na pena

A situação dos dois filhos de Catarine recebeu atenção especial na sentença. O mais novo, que também é filho de Paulo Sérgio, tinha quatro anos na época do crime e possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O juiz destacou que as crianças perderam precocemente a principal referência de cuidado e afeto. No caso do menino, observou que ele também ficou, na prática, privado da convivência com o pai, preso pelo assassinato da mãe.

Durante o julgamento, a avó materna relatou que os dois filhos ainda pedem pela presença de Catarine e demonstram sofrimento pela ausência dela.

Para o magistrado, o depoimento mostrou consequências concretas e duradouras do crime, que ultrapassam a perda já inerente ao assassinato.

A pouca idade das crianças e as necessidades de cuidado do menino com autismo foram consideradas na definição da pena.

Como a pena chegou a 60 anos

A sentença detalha que a pena de 60 anos de prisão foi definida em três etapas.Na primeira, o juiz estabeleceu uma pena inicial de 37 anos e seis meses.

Para chegar a esse valor, considerou fatores como o esforço para invadir a residência, o antecedente criminal, o rompimento da tornozeleira, as circunstâncias da violência e as consequências do assassinato para os filhos.

Na segunda etapa, foram analisados os fatores que poderiam aumentar ou reduzir a punição. O magistrado considerou a crueldade, a motivação do crime e o fato de Paulo Sérgio e Catarine ainda serem legalmente casados.

Também reconheceu a confissão do condenado como um fator favorável. Paulo Sérgio admitiu ter desferido o golpe de faca, mas alegou excesso de legítima defesa.

Por isso, o juiz classificou a declaração como uma “confissão qualificada”, quando o réu reconhece a conduta, mas apresenta uma justificativa para ela.

O magistrado atribuiu peso menor à confissão e concluiu que os fatores de agravamento prevaleciam. Com isso, a pena chegou a 40 anos.

Na última etapa, foi aplicado um aumento de metade, elevando a condenação para 60 anos.

Entre os fundamentos para o aumento, o juiz destacou que Catarine era mãe de uma criança com deficiência, que o assassinato ocorreu diante dos filhos e que houve descumprimento das medidas protetivas.

Segundo a sentença, o aumento máximo foi justificado pela gravidade dessas circunstâncias. O magistrado também explicou que distribuiu os fatores entre as etapas do cálculo para evitar que uma mesma situação fosse utilizada mais de uma vez para elevar a pena.

Condenado continuará preso durante eventual recurso

Paulo Sérgio não recebeu o direito de recorrer em liberdade e o juiz manteve a prisão preventiva e destacou que as medidas de proteção anteriormente impostas, incluindo o monitoramento eletrônico, não foram suficientes para impedir o assassinato.

A decisão também menciona que ele permaneceu foragido após o crime. Para o magistrado, esses elementos justificam a continuidade da prisão.

Além do feminicídio, Paulo Sérgio havia sido acusado de furtar o carro de Catarine. No entanto, os jurados o absolveram dessa acusação.

Dessa forma, a condenação de 60 anos de prisão foi aplicada exclusivamente pelo feminicídio.

Apoio aos filhos e análise de pensão especial

A sentença também determinou medidas de proteção e assistência aos filhos de Catarine. O juiz ordenou que a situação da família seja encaminhada ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), para acompanhamento psicossocial, com atenção especial às crianças.

Além disso, determinou o envio do processo às Defensorias Públicas da União e do Estado da Bahia para avaliar a possibilidade de concessão de pensão especial aos filhos da vítima, benefício destinado a órfãos de feminicídio.

A determinação não significa que a pensão já tenha sido concedida, já que as defensorias deverão analisar se as crianças atendem aos requisitos legais e adotar as providências necessárias.

A sentença prevê ainda que, após a condenação se tornar definitiva, Paulo Sérgio ficará impedido de exercer o poder familiar. A Justiça competente deverá ser comunicada para adotar as medidas de guarda e proteção do filho do casal.

O juiz também não estabeleceu um valor mínimo de indenização para a família de Catarine. Segundo a sentença, isso ocorreu porque o Ministério Público não apresentou esse pedido.

Relembre o caso

Mulher é morta a facadas no subúrbio de Salvador

Catarine Melhor de Souza Cerqueira, foi morta a facadas na manhã de 14 de abril de 2025, no bairro de São João do Cabrito, no subúrbio de Salvador. O crime aconteceu no dia em que ela iria oficializar o divórcio do ex-companheiro, apontado pela família como autor do feminicídio.

Segundo familiares, Catarine tinha uma medida protetiva contra o homem. Ela chegou a ser socorrida para o Hospital Geral do Estado (HGE), mas não resistiu. Após o crime, o suspeito fugiu com o carro da vítima.

Após invadir, Paulo Sérgio agrediu Catarine, inclusive com mordidas e a atingiu com golpes de faca. Depois, saiu do local com o carro da vítima.

Ele já havia sido preso por descumprir a medida protetiva, mas foi solto após audiência de custódia e passou a usar tornozeleira eletrônica. O equipamento foi rompido dois dias antes do assassinato. Após a expedição de um mandado de prisão, a polícia fez buscas e contou com a colaboração do pai do suspeito para levá-lo à delegacia. O homem foi preso em 16 de abril de 2025.

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