O voto é obrigatório para alfabetizados entre 18 e 70 anos, segundo a Constituição, e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 e analfabetos.
Quem é obrigado a votar e não comparece precisa justificar a ausência de cada turno separadamente . Uma justificativa apresentada para o primeiro turno não cobre uma eventual falta no segundo.
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No dia da votação, das 8h às 17h, o eleitor que estiver fora da cidade onde vota pode justificar pelo aplicativo -Título, que usa a localização do celular para preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em uma mesa receptora de justificativas, com documento oficial com foto. Os endereços dessas mesas são divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Quem estava na própria cidade, mas não pôde votar por doença, trabalho ou outro impedimento, só consegue justificar depois da eleição. O pedido pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou em qualquer outro cartório eleitoral.
O prazo para justificar a ausência no primeiro turno vai até 3 de dezembro. Para o segundo, a data-limite fixada pelo TSE é 8 de janeiro de 2027. Se a justificativa não for apresentada ou for recusada, o eleitor precisa pagar uma multa.
Enquanto a pendência não for resolvida, o eleitor fica sem certidão de quitação eleitoral, o que o impede de tomar posse em concurso público. Ele também não poderá renovar matrícula em instituição pública de ensino, tirar passaporte e se candidatar.
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