Para ser aprovada no Senado, a PEC precisa receber ao menos 49 votos favoráveis em cada um dos 2 turnos. Se os senadores mantiverem as mudanças, a proposta voltará aos deputados. Uma emenda constitucional dispensa sanção do presidente da República, mas só pode ser promulgada depois que as 2 Casas aprovarem o mesmo texto.
A versão da PEC encaminhada pela CCJ ao plenário do Senado reúne as seguintes medidas:
integração policial – inclui o Susp (Sistema Único de Segurança Pública) na Constituição e estabelece mecanismos para operações conjuntas e compartilhamento de informações entre órgãos de segurança;
repasses aos Estados – insere na Constituição a obrigação de transferir 50% dos recursos do FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública) e do Funpen (Fundo Penitenciário Nacional) aos Estados e ao Distrito Federal;
financiamento – protege recursos dos fundos de segurança contra bloqueio, contingenciamento e remanejamento, com exceções estabelecidas no texto;
atuação da PRF – amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal para o policiamento de ferrovias e hidrovias federais;
sistema penitenciário – cria o Sistema de Políticas Penais e amplia as atribuições das polícias penais na custódia e na disciplina de presos;
facções e milícias – estabelece um regime penal mais rigoroso, proporcional à posição de líderes e integrantes dessas organizações. Uma lei deverá disciplinar restrições ou proibições à progressão de regime e a outros benefícios;
bens ligados ao crime – estabelece a possibilidade de expropriação, sem indenização, de bens e valores envolvidos nas atividades criminosas.
A PEC não cria o Ministério da Segurança Pública. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse que pretende criar o ministério depois da aprovação da proposta.

