A discussão ocorre no âmbito da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4.395 e envolve regras de financiamento da Previdência Social no setor rural.

O julgamento trata da constitucionalidade da legislação que estabelece a forma de recolhimento da contribuição, conhecida como Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural).