# TSE determina que Meta não interfira em distribuição de conteúdo político-eleitoral sobre qualquer candidato

- Seção: Brasil
- Fonte: G1 (https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/10/15/tse-determina-que-meta-nao-interfira-em-distribuicao-de-conteudo-politico-eleitoral-sobre-qualquer-candidato.ghtml)
- Publicado em: 2026-10-15T22:18:39.000Z
- URL: https://www.itatiba1.com.br/noticia/1199001-tse-determina-que-meta-nao-interfira-em-distribuicao-de-conteudo-politico

> O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, que até o fim do segundo turno das eleições, sob pena de multa diária de R$ 500 mil, a Meta não interfira na distribuição de conteúdo político-eleitoral sobre qualquer candidato em disputa.

A decisão foi dada em ação protocolada pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à reeleição, após dizer que a empresa, responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, "tem falhado, de forma reiterada e sistemática, na entrega de postagens da coligação".

A campanha também menciona que comandos para geração de imagens de inteligência artificial não permitem a criação de conteúdos sobre Lula. Ainda de acordo com a petição, a criação de imagens relacionadas ao candidato Flávio Bolsonaro (PL) está liberada.

De acordo com a decisão, a empresa:

não pode aplicar a conteúdos políticos-eleitorais relativos a qualquer das candidaturas que disputam o segundo turno medidas de redução de distribuição, de exclusão de recomendação, ou de restrição de busca;

precisa, no prazo de 24 horas, limitar a exclusão dos sistemas de recomendação aos perfis oficiais; e

necessita desabilitar ou restringir as contas de anúncios das candidaturas.

Reportagem completa: https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/10/15/tse-determina-que-meta-nao-interfira-em-distribuicao-de-conteudo-politico-eleitoral-sobre-qualquer-candidato.ghtml

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