Ainda segundo o despacho, a Meta deverá adotar medidas para assegurar a isonomia entre as candidaturas e corrigir falhas sistêmicas relacionadas ao impulsionamento de publicidade.

Datafolha: Desaprovação de Lula chega a 50%; aprovação é de 48%

O resultado indica uma alta de 1 ponto percentual na desaprovação em relação à pesquisa anterior, variação que permanece dentro da margem de erro

TSE decide pela remoção de vídeos que associam Lula a supostas fraudes no INSS

A decisão estabeleceu o prazo de 24 horas para a remoção do conteúdo

Bellizze ordenou a fiscalização rigorosa de redes de perfis inautênticos, o cumprimento estrito das regras sobre conteúdos sintéticos gerados por inteligência artificial e a neutralidade da ferramenta de inteligência artificial (IA) da Meta no WhatsApp.

No prazo de 24h, a Meta deverá cessar a veiculação de anúncios com propaganda eleitoral favorável ou contrária a Lula ou Flávio que não tenham sido contratados pelas próprias campanhas, em especial os anúncios pagos em contas no exterior.

“As medidas determinadas observam a mínima intervenção da Justiça Eleitoral no debate democrático: não alcançam o conteúdo das manifestações, não asseguram alcance de conteúdo na internet a nenhuma candidatura, aplicam-se igualmente a ambas e cessam com o término do segundo turno”, afirmou Bellizze na decisão.

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