O acordo estabelece o pagamento de R$ 7.500 a cada trabalhador e garante que os trabalhadores não precisem aguardar o desfecho do processo de recuperação para receber os valores. Eis a íntegra do processo (727 KB).
Além da indenização individual, o acordo estabelece para cada trabalhador demitido:
aviso prévio indenizado, com todos os efeitos legais e projeção no contrato de trabalho;
multa de 40% sobre o FGTS, com os depósitos e a multa recolhidos na conta vinculada do trabalhador;
saldo de salário referente aos dias trabalhados em 17, 18 e 19 de agosto de 2026;
multa prevista no art. 477 da CLT, equivalente a 1 mês de salário pelo atraso no pagamento da rescisão;
indenização substitutiva para trabalhadores com estabilidade, como gestantes, integrantes da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e acidentados.
O acordo também impõe obrigações ao Grupo Casas Bahia para processos de demissão coletiva que venham a ocorrer. A empresa fica obrigada a realizar comunicação e intervenção prévia com o sindicato representante da categoria antes de qualquer nova dispensa em massa. O descumprimento sujeita a varejista ao pagamento de multa de R$ 1.000 por trabalhador atingido, com limite de R$ 1 milhão.
“Quando tentaram atropelar direitos e deixar milhares de pais e mães de família à mercê de uma longa recuperação judicial, a CNTC esteve firme na Justiça para garantir que o trabalhador recebesse o que é seu por direito, com prioridade e justiça. Não permitiremos demissões em massa sem diálogo e sem respeito à nossa base” , afirmou Luiz Carlos Motta, presidente da CNTC, em nota divulgada pelo sindicato.
A disputa na Justiça teve início com os cortes coletivos sem negociação prévia após o pedido de recuperação judicial feito pela Casas Bahia. A 11ª Vara do Trabalho de Brasília chegou a suspender provisoriamente as demissões até que fosse celebrado um acordo.

