Segundo o processo, a consumidora tinha um saldo de R$ 42 mil na plataforma, mas foi impedida de transferir o valor. Ao procurar o suporte, recebeu a informação de que o sistema estava sob análise técnica.
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A empresa alegou que a partida de um campeonato romeno na qual a mulher apostou havia sido alvo de um alerta de integridade emitido por entidades internacionais de monitoramento esportivo.
Na sentença, o juiz Fábio Ferreira Vasconcelos afirmou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para o magistrado, a plataforma não apresentou provas que vinculassem individualmente a consumidora a uma possível fraude ou manipulação de resultados.
A empresa apresentou relatórios genéricos sobre o evento esportivo, sem demonstrar a participação da mulher em alguma irregularidade.
O juiz também ressaltou que a legislação permite a suspensão cautelar de prêmios em determinadas situações, mas não autoriza a retenção indefinida de valores sem comprovação de envolvimento doloso do usuário.
Plataforma tem 10 dias úteis para liberar valores
A decisão determina que a empresa reative e desbloqueie definitivamente a conta da consumidora e libere integralmente o saldo de R$ 42 mil no prazo de dez dias úteis.
Além disso, a plataforma deverá pagar R$ 5 mil por danos morais, com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Na sentença, o magistrado considerou abusivo o bloqueio da conta acompanhado da retenção integral do dinheiro, apontando violação a dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.
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