# Justiça manda plataforma de apostas liberar R$ 42 mil bloqueados de consumidora no RN

- Seção: Brasil
- Fonte: G1 (https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2026/10/16/justica-manda-plataforma-de-apostas-liberar-r-42-mil-bloqueados-de-consumidora-no-rn.ghtml)
- Publicado em: 2026-10-16T13:56:27.000Z
- URL: https://www.itatiba1.com.br/noticia/1209278-justica-manda-plataforma-de-apostas-liberar-r-42-mil-bloqueados-de-consumidora

> A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma plataforma de apostas esportivas a liberar R$ 42 mil retidos na conta de uma consumidora e pagar R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal da…

Segundo o processo, a consumidora tinha um saldo de R$ 42 mil na plataforma, mas foi impedida de transferir o valor. Ao procurar o suporte, recebeu a informação de que o sistema estava sob análise técnica.

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A empresa alegou que a partida de um campeonato romeno na qual a mulher apostou havia sido alvo de um alerta de integridade emitido por entidades internacionais de monitoramento esportivo.

Na sentença, o juiz Fábio Ferreira Vasconcelos afirmou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para o magistrado, a plataforma não apresentou provas que vinculassem individualmente a consumidora a uma possível fraude ou manipulação de resultados.

A empresa apresentou relatórios genéricos sobre o evento esportivo, sem demonstrar a participação da mulher em alguma irregularidade.

O juiz também ressaltou que a legislação permite a suspensão cautelar de prêmios em determinadas situações, mas não autoriza a retenção indefinida de valores sem comprovação de envolvimento doloso do usuário.

Plataforma tem 10 dias úteis para liberar valores

A decisão determina que a empresa reative e desbloqueie definitivamente a conta da consumidora e libere integralmente o saldo de R$ 42 mil no prazo de dez dias úteis.

Além disso, a plataforma deverá pagar R$ 5 mil por danos morais, com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Na sentença, o magistrado considerou abusivo o bloqueio da conta acompanhado da retenção integral do dinheiro, apontando violação a dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.

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Reportagem completa: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2026/10/16/justica-manda-plataforma-de-apostas-liberar-r-42-mil-bloqueados-de-consumidora-no-rn.ghtml

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