A honraria foi concedida pela Resolução nº 3.592/2026, aprovada em sessão plenária de maio. Na avaliação da juíza, a data escolhida para a cerimônia e a mudança extraordinária de sede, em plena campanha de segundo turno, interferem potencialmente na disputa e transformam a solenidade oficial em evento com feição promocional ou partidária em favor de candidato à Presidência da República.
A magistrada apontou ainda que levar a Câmara ao Farol da Barra às vésperas do pleito exigiria logística excepcional de servidores, segurança, cerimonial e estruturas móveis, com gastos públicos desproporcionais e desnecessários, em afronta aos princípios da economicidade e da razoabilidade. Na ação, a autora sustentou que o senador não prestou serviços relevantes ao município.
A ordem tem cumprimento imediato, com intimação urgente do presidente da Câmara e dos procuradores legislativos por oficial de justiça de plantão e pelo sistema eletrônico.
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