Na decisão, Ricardo Villas Bôas Cueva também negou, por enquanto, uma série de medidas urgentes solicitadas pela campanha de Flávio Nantes Bolsonaro.

Entre as medidas estão pedidos para restringir o uso de estruturas das entidades, impedir repasses de recursos e determinar a preservação de dados e documentos. O pedido de aplicação de multas ficou prejudicado.

Ao analisar a relação de dirigentes apontados na ação, Cueva afirmou que ocupar um cargo de direção não significa, automaticamente, ser responsável por eventual abuso eleitoral cometido por uma entidade.

Flávio Bolsonaro fez campanha no interior de Minas Gerais

Segundo a decisão, dos 54 dirigentes apresentados pela campanha, 37 não são citados nominalmente na narrativa dos fatos ou na fundamentação jurídica. Outros sete aparecem somente como signatários de uma nota das centrais sindicais.

A ação foi apresentada por Flávio contra Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin e dirigentes de centrais sindicais, confederações, federações, sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais.

A campanha acusa os envolvidos de abuso de poder econômico e político e de uso indevido dos meios de comunicação social.

O recebimento da ação, porém, não significa que o tribunal tenha considerado verdadeiras as acusações ou reconhecido a existência de irregularidades.

O próprio ministro ressalvou na decisão que essas questões ainda dependerão da produção de provas.

Lula e Flávio disputam o segundo turno da eleição presidencial, marcado para 25 de outubro.

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral da Justiça Eleitoral

Campanha terá de detalhar acusações

O corregedor-geral determinou que a campanha de Flávio informe, individualmente, quais fatos atribui a cada um dos demais dirigentes citados na ação.

Para cada pessoa, a campanha terá de apontar o fato atribuído, a respectiva data, a prova correspondente e explicar de que forma o ato teria contribuído para o abuso alegado.

Se isso não for feito no prazo de 72 horas, a ação poderá ser rejeitada em relação aos dirigentes cujas condutas não forem individualizadas.

Até uma nova decisão, esses dirigentes não deverão ser notificados para apresentar defesa, mesmo que seus nomes já apareçam no cadastro do processo.

O ministro decidiu, entretanto, receber a ação contra Lula e Alckmin e cinco dirigentes para os quais considerou haver condutas delimitadas na petição.

Eles terão cinco dias para apresentar defesa.

Cueva rejeita proibição ampla contra entidades

Ricardo Villas Bôas Cueva negou o pedido da campanha de Flávio Nantes Bolsonaro para que dirigentes fossem proibidos, até 25 de outubro, de utilizar sedes, empregados, veículos, recursos financeiros, sites, perfis institucionais, jornais, canais de mensagens e cadastros de filiados das entidades para propaganda favorável a Lula e Alckmin, ou contrária ao candidato do PL.

Segundo o corregedor, a solicitação resultaria em uma ordem genérica sobre manifestações futuras e ainda desconhecidas.

O ministro afirmou que é preciso analisar individualmente o conteúdo, as circunstâncias e os meios utilizados para definir se uma manifestação configura propaganda eleitoral irregular.

Na avaliação do ministro, uma restrição nos termos pedidos poderia ter efeito inibidor indevido sobre as liberdades de expressão, associação e organização sindical e se aproximar de censura prévia.

Ao mesmo tempo, ele ressaltou que a negativa não autoriza propaganda irregular nem impede a investigação de eventual uso abusivo das estruturas institucionais.

Pedido envolvendo entidades estudantis também é rejeitado

O corregedor também negou a ordem solicitada contra a União Nacional dos Estudantes (UNE). A campanha queria obrigar a entidade a orientar organizações estudantis vinculadas a ela a não utilizar centros acadêmicos e outros espaços de instituições públicas de ensino para armazenar ou distribuir material eleitoral.

Para Ricardo Villas Bôas Cueva, não foram apresentados elementos suficientes que demonstrassem o uso efetivo desses espaços para essa finalidade, nem houve individualização dos locais e das atividades que justificariam a intervenção da Justiça.

A decisão também cita a proteção constitucional às manifestações políticas no ambiente universitário.

Preservação de dados e documentos

Outro pedido negado, por ora, determinaria que Meta, X e Google, responsável pelo YouTube, preservassem dados, registros, métricas e conteúdos relacionados às publicações citadas na ação, inclusive material eventualmente apagado.

As entidades também seriam obrigadas a conservar documentos fiscais, contratos, atas e outros registros relacionados aos episódios descritos pela campanha.

O corregedor considerou que o pedido não delimitou suficientemente quais dados e documentos deveriam ser preservados, quem seria responsável por guardá-los, os períodos abrangidos e a relação de cada elemento com os fatos investigados.

A negativa, segundo a decisão, não impede uma nova análise caso seja apresentado um requerimento mais específico.

Repasse de recursos

A campanha de Flávio Bolsonaro também pediu uma ordem para impedir entidades sindicais, com exceções previstas na própria ação, de repassar dinheiro, bens ou serviços estimáveis em dinheiro a comitês, frentes, brigadas ou outras estruturas favoráveis a candidaturas.

Cueva rejeitou o pedido neste momento. Na decisão, diferenciou manifestação política de eventual contribuição econômica eleitoral e afirmou que é necessário examinar as circunstâncias concretas de cada iniciativa. Também considerou abrangente demais a ordem solicitada.

O ministro ressaltou, contudo, que a decisão não libera o uso de recursos sindicais de forma contrária à legislação eleitoral.

Multas ficam prejudicadas

A campanha ainda havia solicitado multa de R$ 50 mil por ato ou publicação em descumprimento pelos investigados e de R$ 100 mil por hora de descumprimento pelos provedores.

Como as medidas de urgência correspondentes foram rejeitadas, Ricardo Villas Bôas Cueva considerou prejudicado o pedido de multas, por não haver, neste momento, obrigação judicial a ser assegurada pelas penalidades.

Um ponto, porém, ficou pendente de decisão: o pedido para desativar um chamado “Comitê de Apoio à reeleição do Presidente Lula”, que, segundo a ação, teria sido instalado na sede do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios do Rio de Janeiro (SINTECT-RJ).

O ministro deu 24 horas para que o sindicato explique em que consiste o comitê, se houve disponibilização de estrutura física e de recursos da entidade e se ele continua funcionando. Só depois desses esclarecimentos ou do fim do prazo o ministro analisará o pedido de desativação.

Corregedor do TSE afirmou que ocupar cargo de direção não basta para responsabilizar alguém por eventual abuso eleitoral; ministro também rejeitou, por ora, ordens abrangentes contra sindicatos e entidades estudantis.