Em dezembro de 2025, as artistas haviam sido condenadas a pagar R$ 8 mil por danos morais a Jader Moreci Teixeira Filho, filho do compositor.

A ação alegava que a versão, que substitui versos originais por expressões obscenas, desrespeitava a memória do autor e a identidade cultural gaúcha. O pedido inicial de indenização era de R$ 40 mil.

Turma Recursal considerou que paródia é uma manifestação artística protegida pela liberdade de expressão e que não ficou demonstrado prejuízo econômico à obra original, comprometimento de seu prestígio ou dano moral indenizável.

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Uma das artistas, Clarissa Ferreira, é integrante do júri do 37º Reponte da Canção, um dos principais festivais nativistas do Rio Grande do Sul, realizado em São Lourenço do Sul, entre 19 e 21 de novembro. Clarissa faz parte da Comissão Julgadora da linha "campeira", ao lado de Karaí Guedes e José Carlos Batista de Deus.

O anúncio, publicado nas redes sociais oficiais do festival, provocou reações de alguns artistas.

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