Durante o discurso na sessão, Alcolumbre destacou a coragem política necessária para aprovar a matéria, “um assunto que tanta gente preferia deixar para depois” , disse. Leia a íntegra do discurso (PDF – 149 kB).

“Um assunto que divide opiniões, que afeta as relações de trabalho e que mexe com a vida de milhões de famílias” , afirmou Alcolumbre durante a cerimônia, que contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

O presidente do Senado ressaltou que o Congresso optou por enfrentar o debate em vez de adiá-lo. “Quando o tema é complexo, é mais cômodo deixar para lá, não enfrentar. Mas o Legislativo escolheu o caminho certo, não o caminho fácil. Escolheu discutir, ouvir e decidir” , disse.

A tramitação da proposta que acaba com a escala 6 X 1 foi alvo de críticas tanto de congressistas da oposição quanto de representantes da indústria.

O presidente da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), Paulo Skaf , disse , na 4ª feira (14.out), que a mudança pode “elevar a informalidade” no mercado de trabalho e aumentar os custos dos empregadores.

AGENTES DE SAÚDE

Sobre a 2ª emenda promulgada, Alcolumbre afirmou que a aposentadoria especial abrange não só os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, mas também os agentes indígenas de saúde e de saneamento.

O presidente do Congresso encerrou o discurso com uma menção direta aos profissionais beneficiados. “Esses profissionais levam o Estado aonde ele muitas vezes não chega. Hoje, o Estado brasileiro reconhece o valor de cada um deles” , afirmou. “A espera acabou. A luta valeu a pena” , concluiu.

FIM DA 6 X 1

O Senado aprovou a PEC na 4ª feira (14.out). Saiba aqui como votou cada senador.

O texto, relatado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), mantém a versão aprovada pela Câmara em maio . A implementação será gradual: 60 dias depois da publicação da emenda, a jornada máxima semanal cairá de 44 para 42 horas, com 2 dias de descanso semanal remunerado. O limite de 40 horas passará a valer 14 meses depois da publicação.

Eis as principais mudanças estabelecidas no texto:

jornada máxima de 40 horas semanais: reduz o limite constitucional atual de 44 horas, mantendo o teto de 8 horas diárias;

2 dias de descanso remunerado: estabelece 2 dias de repouso semanal, com 1 dia preferencialmente aos domingos;

sem redução salarial: proíbe cortes nos salários e preserva os pisos salariais;

transição em duas etapas: reduz a jornada para 42 horas semanais 60 dias depois da publicação da emenda e para 40 horas depois de 14 meses da publicação;

negociação coletiva: permite a compensação de horários e regimes específicos de descanso por acordos ou convenções coletivas, respeitados os limites indicados no texto;

micro e pequenas empresas: autoriza a criação, por lei complementar, de medidas transitórias para reduzir os impactos da mudança, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

A promulgação transforma a PEC em emenda constitucional e dá início à contagem dos prazos de transição. A mudança impacta trabalhadores que hoje cumprem 6 dias de trabalho para 1 de folga.

A proposta foi promulgada na mesma sessão da PEC 221 de 2019, que reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais e acaba com a escala 6 X 1. O presidente Lula , candidato à reeleição, participou da cerimônia no Senado.

O governo se posicionou contra as novas regras de aposentadoria por causa do impacto orçamentário. A estimativa é de um custo de R$ 24,7 bilhões nos primeiros 10 anos, segundo nota técnica do Ministério da Previdência. O Planalto também citou a ausência de indicação sobre a origem dos recursos para arcar com o novo gasto.

O texto estabelece limites de idade diferenciados e requisitos de tempo de contribuição para agentes de saúde por causa dos riscos associados às funções. A norma também determina a regularização do vínculo funcional, exigindo a admissão sob o mesmo regime jurídico dos servidores efetivos.

Eis os requisitos gerais:

idade mínima : 57 anos para mulheres e 60 anos para homens;

tempo de serviço : mínimo de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.

Para os agentes que já ingressaram na atividade até a entrada em vigor da emenda, há duas modalidades de transição.