Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dois terminais compõem a urna eletrônica: o terminal do mesário, onde o eleitor é identificado e autorizado a votar — inclusive por meio da biometria, se o eleitor já estiver cadastrado —, e o terminal do eleitor, onde é registrado numericamente o voto.
O terminal do mesário possui um teclado numérico, onde é digitado o número do título de eleitor, e uma tela de cristal líquido, onde aparece o nome do eleitor, se ele pertence àquela seção eleitoral e se está apto a votar. Antes da habilitação, nas seções onde há identificação biométrica , o eleitor tem sua identidade validada pela urna. Assim, garante-se que um eleitor não pode votar por outro.
A urna identifica em qual candidato um eleitor votou?
Não. A urna eletrônica somente grava a indicação de que o eleitor já votou . Pelo embaralhamento interno e outros mecanismos de segurança, não há nenhuma possibilidade de se verificar quais candidatos um eleitor escolheu , em respeito à Constituição Federal, que determina o sigilo do voto.
Três pequenos sinais visuais (LEDs) auxiliam o mesário, informando-o se o terminal está disponível para o eleitor, se já completou o voto e se a urna eletrônica está funcionando ligada à corrente elétrica ou à bateria interna.
Já o terminal do eleitor possui teclado numérico, usado para registrar o voto, e uma tela de cristal líquido, onde aparecem as mensagens que orientam o eleitor para o registro de seu voto.
Como funciona a urna eletrônica?
Todos os programas da urna eletrônica, segundo o TSE, são codificados e identificados em cerimônia pública. No dia da eleição, o mesário imprime a “ zerésima “, documento retirado da urna que prova que não há nenhum voto já registrado no equipamento.
Conforme a urna vai recebendo votos, eles votos são embaralhados em uma tabela, no chamado registro digital do voto . Desse jeito, é impossível saber quem votou em quem.
Depois, no fim do horário de votação, é emitido um boletim de urna de cada um dos equipamentos que registraram os votos. Cada documento recebe uma assinatura digital e é criptografado.
Depois de criptografados, esses boletins vão para a memória de resultado , uma espécie de super pendrive que vai direto para um ponto de transmissão, localizado em um cartório eleitoral.
De lá, eles são transmitidos em um canal exclusivo e protegido que só a Justiça Eleitoral tem acesso. A partir de então, os votos são totalizados e divulgados pelo TSE.
Apuração pode ser fiscalizada
O processo pelo qual passa a urna eletrônica pode ser fiscalizado pelos cidadãos através dos boletins de urna, que são impressos e fixados nas sessões eleitorais e também são disponibilizados na internet.
Organizações que representam a sociedade, como partidos políticos, sindicatos, Ministério Público e outros órgãos, podem pedir ao TSE uma auditoria do processo.
A segurança das urnas eletrônicas é testada constantemente , tanto pelo próprio TSE quanto por instituições independentes.
A primeira barreira de segurança é o fato de elas não serem ligadas à internet. Só isso já torna um ataque ao sistema quase impossível.
Em 26 anos de uso, nunca foi apontada e comprovada nenhuma fraude com o sistema eletrônico brasileiro de votação.
A urna eletrônica é usada fora do Brasil?
O site do TSE cita um estudo realizado pelo Instituto para Democracia e Assistência Eleitoral Internacional (Idea), no qual ele diz que o voto eletrônico é adotado por pelo menos 46 nações. O Idea é uma organização intergovernamental que apoia democracias sustentáveis em todo o mundo e que conta com 34 países-membros, entre eles, o Brasil.
De acordo com o Idea, 16 países adotam máquinas de votação eletrônica de gravação direta — ou seja, não utilizam boletins de papel, registram os votos eletronicamente. “A urna eletrônica brasileira foi projetada e construída no Brasil, por brasileiros, para brasileiros conforme características e necessidades do nosso país. Não há influência estrangeira no nosso sistema eleitoral”, diz o TSE.
Tire suas dúvidas
Não votei no 1º turno, posso votar no 2º?
Sim. Eleitores podem votar normalmente no 2º turno, marcado para o dia 25 de outubro, mesmo que não tenham votado no 1º turno, no dia 4. A Justiça Eleitoral trata cada turno como uma eleição independente, e a ausência na primeira etapa não bloqueia o título nem impede a entrada na seção. A regra vale até mesmo nos estados onde o governador já foi definido.
Qual documento levar para votar?
Todo eleitor deve apresentar um documento oficial com foto no momento da votação. São considerados válidos: carteira de identidade (RG) ou identificação social; passaporte; certificado de reservista; carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei; ou carteira de habilitação. O aplicativo e-Título também pode ser usado como documento oficial de identificação, desde que o eleitor tenha biometria cadastrada e fotografia disponível no sistema da Justiça Eleitoral.
O que é proibido no dia da eleição?
O eleitor pode usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas com símbolos e números dos candidatos, mas sem provocar aglomerações com roupas padronizadas, distribuir material de campanha, abordar outros para tentar convencê-los de voto. Também são proibidos comícios, carreatas e alto-falantes. Na cabine eleitoral, é proibido usar celulares, óculos inteligentes, máquinas fotográficas e filmadoras, além de qualquer instrumento que comprometa o sigilo do voto.
Como consultar zona e seção onde você vai votar
O eleitor ou eleitora pode consultar seu local de votação digitando seu nome ou número do título eleitoral, CPF, data de nascimento e nome da mãe na aba “Autoatendimento Eleitoral” do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Outra opção é utilizar o aplicativo e-Título, na aba “Onde votar”. No aplicativo também é possível conferir rotas até o destino.
Como justificar a ausência na votação?
A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da votação (das 8 às 17 horas) pode apresentar justificativa por meio do aplicativo e-Título ou formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral. Este último deve ser entregue preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos Cartórios Eleitorais.
The post Como funciona a urna eletrônica? appeared first on InfoMoney .

