Segundo o MPT, o evento ocorreu no chão de fábrica e foi divulgado nas redes sociais de um dos candidatos. A denúncia levou à assinatura do acordo, que estabelece uma série de obrigações para prevenir situações de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

A empresa não reconheceu ter cometido irregularidades, mas se comprometeu a não pressionar os funcionários em relação às suas escolhas políticas, a impedir a divulgação de propaganda eleitoral nos canais corporativos e a garantir que os trabalhadores possam comparecer às urnas.

Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa de R$ 10 mil por infração. Os valores serão destinados a fundos públicos ou a projetos sociais em benefício da comunidade local.

Ministério Público do trabalho da 15ª Região. Foto: Divulgação

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O que prevê o acordo

Entre as obrigações assumidas, a fabricante de calçados está proibida de coagir, pressionar ou constranger trabalhadores para que votem em determinado candidato ou partido político.

O documento também impede a empresa de oferecer benefícios, como dinheiro, folgas ou promoções, em troca de apoio eleitoral, além de proibir ameaças de demissão ou transferência de setor por motivos políticos.

Veja as principais restrições previstas no TAC:

Proibição de pressionar funcionários a votar em candidatos ou partidos;

Proibição de oferecer vantagens ou ameaçar trabalhadores por suas escolhas políticas;

Proibição de propaganda eleitoral em canais corporativos, incluindo redes sociais;

Proibição de obrigar funcionários a utilizar roupas, broches ou outros materiais de campanha;

Proibição de gravar imagens de trabalhadores para fins eleitorais sem autorização.

O acordo também determina que a empresa divulgue a íntegra do documento aos funcionários em até 24 horas, por meio de murais de aviso, grupos de WhatsApp e cópias impressas.

Funcionários devem ser liberados para votar

Outra obrigação prevista no TAC trata dos empregados escalados para trabalhar nos dias de votação.

A empresa deverá liberar os funcionários com antecedência suficiente para que consigam se deslocar até seus locais de votação, sem desconto no salário ou exigência de compensação das horas utilizadas.

A medida também vale para trabalhadores terceirizados que prestam serviços dentro da unidade de Hortolândia.

Segundo o MPT, a garantia do direito ao voto deve ser respeitada independentemente das escalas de trabalho.

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Assédio eleitoral no trabalho

A procuradora do Trabalho Leda Regina Fontanesi afirmou que o empregador não pode utilizar sua posição para interferir nas escolhas políticas dos funcionários.

“Todos os direitos fundamentais dos trabalhadores devem ser respeitados, incluindo a liberdade de pensamento e o direito ao voto livre e secreto. Qualquer interferência na orientação política do empregado atenta contra a sua dignidade e configura um assédio eleitoral”, afirmou.

O assédio eleitoral no ambiente de trabalho pode ocorrer por meio de ameaças, constrangimentos, pressões ou promessas de benefícios relacionados às preferências políticas dos empregados.

No caso da empresa de Hortolândia, o acordo firmado com o MPT estabelece obrigações para impedir essas práticas, sem que a assinatura represente reconhecimento de responsabilidade pela denúncia que deu origem ao procedimento.

Imagem mostra fachada do MPT em Campinas (Foto: Arquivo)

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