Seguindo as diretrizes da Lei Estadual nº 16.930/2019, o transporte de animais é permitido desde que pesem até 10 kg e estejam devidamente acomodados em uma caixa ou container específico para este tipo de locomoção.
De 2ª feira a 6ª feira, o deslocamento deve ser sempre fora dos horários de pico, ou seja: das 4h40 até as 6h; das 10h às 16h e das 19h até meia-noite.
O animal só poderá ser transportado em horários de pico, excepcionalmente, em caso de agendamento de procedimentos cirúrgicos agendados, mediante apresentação de solicitação formal assinada pelo médico veterinário.
Aos sábados, domingos e feriados, o acesso é liberado durante toda a operação.
O translado do pet deve ocorrer sem prejudicar a comodidade e segurança dos demais passageiros.
O transporte de cães-guias é liberado, independentemente do dia e do horário.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência SP, em 10 de outubro de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360 .
