Pelo texto, essas pessoas ficam impedidas de acessar linhas de financiamento federais e programas de reforma agrária, entre outras políticas do governo federal voltadas ao setor rural.

O impedimento se aplica a condenados em sentença definitiva por:

invasão de propriedade rural (esbulho possessório);

destruição de lavouras, rebanhos ou máquinas agrícolas; e

associação criminosa para ocupar terras.

A restrição valerá por 8 anos após o cumprimento integral da pena.

A proibição não se aplicará a terceiros de boa-fé, dependentes legais ou cooperativas que não tenham participação comprovada nos crimes.

Para verificar quem está sujeito às restrições, o governo federal poderá utilizar dados integrados de diferentes órgãos federais.

O autor, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), afirma que os recursos públicos destinados ao setor rural devem beneficiar apenas pessoas que atuam dentro da legalidade. “Não é compatível com o interesse público a destinação de incentivos a pessoas condenadas por práticas ilícitas contra a propriedade produtiva rural” , disse.

Ele diz, por fim, que a medida não tem como objetivo criminalizar movimentos sociais ou manifestações pacíficas.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara, em 13 de outubro de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360 .