O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) pediu que a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) investigue se a Meta, responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, está descumprindo o Marco Civil da Internet.

A medida ocorre após a pasta receber relatos de que a plataforma tem feito bloqueios e restrições de conteúdo sem explicar qual regra o usuário descumpriu. O MJ também encaminhou as informações ao Ministério Público Federal (MPF).

Em uma das notas técnicas, a pasta reúne relatos encaminhados por diferentes organizações da sociedade civil. A CTRL+Z, por exemplo, contabilizou 1.121 relatos entre 25 de setembro e 13 de outubro, envolvendo casos de supressão de alcance e restrições de funcionalidades. Já o Observatório de Olho na Censura documenta casos desde janeiro de 2026.

Segundo os técnicos, os relatos indicam seis falhas: decisões sem motivação e sem recurso, enquadramento sem leitura do contexto, remoções após denúncias em massa, cortes de alcance sem comunicação, aprovação de anúncios pagos do exterior com deepfakes e desinformação, e respostas insuficientes às autoridades.

Diante disso, o Ministério da Justiça pediu que a agência cobre informações à Meta sobre "as regras e procedimentos de moderação e de gestão de reclamações, os relatórios de transparência, os registros dos casos relatados, os critérios e registros de redução de alcance, os mecanismos contra denúncias coordenadas, os procedimentos de verificação de anunciantes".

Em paralelo, o ministério solicita auditoria nos sistemas automatizados de moderação, classificação e distribuição da empresa.

A pasta também sugere que a ANPD avalie a adoção de medida cautelar ou preventiva diante da proximidade do segundo turno, em 25 de outubro. Entre as medidas estão a preservação de registros, a revisão de restrições aplicadas sem justificativa comunicada ao usuário e a exigência de revisão humana e fundamentação em casos envolvendo veículos jornalísticos, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, entidades estudantis e conteúdos político-eleitorais.

A Secretaria Nacional de Direitos Digitais sustenta que os relatos podem configurar descumprimento de obrigações previstas no Marco Civil da Internet. As regras estão em vigor desde 20 de julho deste ano e estabelecem, entre outros deveres, a comunicação e a fundamentação das decisões de moderação, a possibilidade de contestação pelo usuário, a análise do contexto antes da indisponibilização de conteúdo e medidas para coibir o uso abusivo de notificações.

Segundo o documento, mesmo que determinada restrição de conteúdo seja considerada correta, a empresa ainda pode descumprir essas obrigações caso não informe adequadamente ao usuário o motivo da medida ou não ofereça uma forma de contestá-la.