O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou que o Governo do Estado ofereça transporte aquaviário e rodoviário intermunicipal gratuito durante todo o dia do segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro.

A medida vale para as travessias de ferry-boat entre Ponta da Espera e Cujupe e entre Praia Grande e Alcântara, além de linhas de ônibus intermunicipais que atendem municípios da Baixada Maranhense integrados ao sistema aquaviário.

A decisão foi assinada pelo juiz relator Rodrigo Maia Rocha, que concedeu tutela de urgência após pedido da Federação Brasil da Esperança. A ação apontou a falta de confirmação da oferta gratuita dos serviços no dia da votação.

Segundo a decisão, o direito ao voto inclui as condições necessárias para que os eleitores consigam chegar aos locais de votação.

Transporte deve manter oferta habitual

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A determinação estabelece que o governo mantenha a operação dos sistemas aquaviário e rodoviário sem reduzir a oferta de serviços. Embarcações, veículos, horários, itinerários e frequência das viagens deverão funcionar em níveis, no mínimo, equivalentes aos de dias úteis normais.

O Estado também deverá apresentar ao TRE-MA, em até 48 horas após ser intimado, os planos operacionais dos dois sistemas. Os documentos precisam detalhar o número de viagens, os horários, as rotas, a capacidade das embarcações e dos ônibus, além das medidas previstas para evitar interrupções no serviço.

Informações devem ser divulgadas até 22 de outubro

A Justiça determinou ainda que as informações sobre rotas e horários sejam divulgadas amplamente até 22 de outubro, para que os eleitores possam planejar o deslocamento com antecedência.

O prazo de 48 horas para a apresentação dos planos operacionais começa a contar após a intimação do Estado, conforme a decisão publicada em 16 de outubro.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil ao Estado do Maranhão, sem prejuízo da apuração de outras responsabilidades previstas na legislação.

A decisão cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013, e normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a oferta de transporte gratuito nos dias de eleição