Eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições de 2026 têm até 3 de dezembro para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito pela internet ou presencialmente em um cartório eleitoral (veja passo a passo mais abaixo).

A justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor faltou. Quem não votou no primeiro turno deve justificar a ausência até 3 de dezembro. Já os eleitores que faltarem ao segundo turno, marcado para 25 de outubro, terão até 8 de dezembro para regularizar a situação.

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A ausência no primeiro turno não impede a participação no segundo. Por isso, quem deixou de votar na primeira etapa pode votar normalmente na segunda.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), mais de 100 mil dos cerca de 570 mil eleitores aptos a votar no Estado não compareceram às urnas no primeiro turno. Com isso, a taxa de abstenção chegou a 17,41% do eleitorado amapaense.

Apesar de o índice de abstenção no Amapá ter ficado abaixo da média nacional, de 21,08%, a Justiça Eleitoral considera elevado o número de eleitores que deixaram de votar no Estado.

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Como justificar a ausência

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nos dois casos, basta acessar a plataforma e selecionar a opção "Justificar ausência".

Outra opção é apresentar a justificativa presencialmente no cartório eleitoral mais próximo. Para isso, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e anexar um documento que comprove o motivo da ausência. Após o envio, a documentação será analisada pela Justiça Eleitoral.

Se a justificativa for aceita, a informação ficará registrada no histórico do título eleitoral. Caso seja rejeitada, o eleitor terá de pagar multa de R$ 3,51 por turno não justificado.

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Eleitores que estavam no exterior

Eleitores com título registrado no Brasil que estavam fora do país no dia da eleição também precisam justificar a ausência. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema Autoatendimento Eleitoral.

Também é possível apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral até 30 dias após o retorno ao Brasil. Nessa situação, o eleitor deverá apresentar documentos que comprovem a viagem ou permanência no exterior.

A ausência a três eleições consecutivas sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.

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