O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta segunda-feira (19) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal não voltem a publicar, em plataformas digitais, conteúdos que já tiveram a remoção determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 50 mil por publicação. A decisão também vale para posts considerados reproduções substancialmente idênticas aos conteúdos vetados, mesmo que não sejam os mesmos.

Cueva também determinou que a Meta (responsável pelo WhatsApp, Instagram e Facebook) e o X impeçam o impulsionamento pago de conteúdos publicados pelas contas de Nikolas e Marçal.

As plataformas também não poderão conceder tratamento privilegiado a esses perfis na distribuição de propaganda eleitoral.

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Nikolas Ferreira (PL)

O que diz a decisão

O ministro atendeu a um pedido da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição.

Na ação, a campanha do candidato à reeleição acusa Nikolas e Marçal de serem os principais responsáveis pela divulgação de conteúdos fora dos canais oficiais e de disseminarem desinformação em benefício de Flávio Bolsonaro (PL).