As duas campanhas acionaram a Justiça Eleitoral contra a Meta por considerarem terem sido prejudicadas pela empresa, dona do Facebook, Instagram e WhatsApp.
Bellizze afirmou que os prazos determinados pelo Tribunal já acabaram e que não cabe à Meta definir prazos próprios, e elevou a multa diária para R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
O magistrado também determinou que a empresa apresente relatórios individualizados sobre os anúncios políticos.
Ele ordenou que os documentos sejam em português, uma vez que outro relatório já apresentado pela Meta tinha termos em língua estrangeira que, segundo o ministro, não diferenciava claramente as medidas executadas por determinação judicial daquelas que foram por iniciativa própria.
Distribuição de conteúdo
Na 5ª feira (15.out), Bellizze proibiu a Meta de restringir a entrega de publicações relacionadas a candidatos à Presidência da República. A medida foi tomada depois de a campanha do candidato à reeleição se queixar de restrições à distribuição de publicações nas plataformas da empresa. A coligação também relatou que a Meta AI, ferramenta de inteligência artificial da companhia, impedia a criação de imagens favoráveis ao petista, mas permitia conteúdos semelhantes relacionados a Flávio.
Na 6ª feira (16.out), a campanha de Flávio Bolsonaro também recorreu ao TSE e afirmou que falhas na Meta prejudicaram sua candidatura mais do que a de Lula. Os advogados da campanha do candidato afirmaram que a Meta permitiu o impulsionamento de anúncios negativos contra Flávio e a veiculação de anúncios da campanha de Lula feitos com inteligência artificial sem o aviso obrigatório de conteúdo sintético, entre outros pontos.
Pela decisão, a Meta não poderá reduzir a distribuição de publicações, limitar recomendações ou restringir resultados de buscas de forma desigual entre as candidaturas. As restrições continuam permitidas quando determinadas em políticas aplicadas igualmente aos candidatos ou determinadas pela Justiça.
Bellizze também determinou que a empresa assegure a aplicação dos mesmos critérios de geração de imagens por inteligência artificial às duas campanhas. A Meta deverá informar os parâmetros utilizados para aceitar ou recusar solicitações de conteúdos político-eleitorais.
Na decisão, o ministro ressaltou que as medidas determinadas por ele não alcançam o conteúdo de opiniões manifestadas pelos usuários das redes sociais e devem ser aplicadas igualmente às candidaturas de Lula e Flávio.
A Meta divulgou na 6ª feira (16.out) uma nota oficial na qual nega ter interferido ou favorecido candidatos nas eleições gerais de 2026 do Brasil, mas admite que falhas técnicas temporárias atingiram a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

