# TSE proíbe Nikolas e Marçal de publicar conteúdos vetados pela Justiça

- Seção: Política
- Fonte: Poder360 (https://www.poder360.com.br/poder-eleicoes-2026/tse-proibe-nikolas-e-marcal-de-publicar-conteudos-vetados-pela-justica/)
- Publicado em: 2026-10-19T13:13:26.000Z
- URL: https://www.itatiba1.com.br/noticia/1252858-tse-proibe-nikolas-e-marcal-de-publicar-conteudos-vetados-pela-justica

> O Tribunal Superior Eleitoral determinou nesta 2ª feira (19.out.2026) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) não façam novas publicações de conteúdos já proibidos pela Justiça. O…

Cueva considerou que a proximidade do 2º turno justifica impedir novas publicações de conteúdos já proibidos pela Justiça Eleitoral. O ministro também determinou que a Meta e o X impeçam o impulsionamento pago de postagens de Nikolas e Marçal, e que os 2 não recebam tratamento privilegiado na distribuição de propaganda eleitoral até 25 de outubro, data da votação.

Porém, a circulação orgânica –sem promoção paga– continua permitida nas redes sociais. As duas empresas também deverão preservar os dados e apresentar, dentro de 24h, esclarecimentos sobre o alcance e a recomendação dos perfis.

O ministro atendeu a um pedido da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que alegou que Nikolas e Marçal seriam os principais difusores da campanha do candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro , fora dos canais oficiais e que disseminariam desinformação em benefício do senador.

Na decisão, contudo, Cueva negou a suspensão generalizada dos pagamentos que os 2 recebem pela monetização das contas e a exigência de relatórios diários.

Segundo o ministro, a decisão não representa o reconhecimento de irregularidades ou a responsabilidade de Nikolas e Marçal por suas publicações.

Reportagem completa: https://www.poder360.com.br/poder-eleicoes-2026/tse-proibe-nikolas-e-marcal-de-publicar-conteudos-vetados-pela-justica/

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