Local de votação: Como consultar zona e seção onde você vai votar?
Para votar, o eleitor deve comparecer presencialmente à sua seção eleitoral e apresentar um documento oficial com foto. São considerados válidos os seguintes documentos:
Carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
Passaporte; certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei; e
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Também é recomendado levar o título de eleitor , ou o e-Título , a versão digital do título de eleitor, para facilitar o processo. Certidões de nascimento ou de casamento não valem como documento oficial, e não deverão ser aceitas pelo
Horário oficial de votação
O horário de votação será das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília, independentemente do local onde o eleitor estiver. Isso significa que, em estados com fusos diferentes, a votação seguirá o mesmo horário nacional. Após as 17h, quando as urnas se fecharem, começa a apuração dos votos. 
Apuração e resultado
A contagem dos votos começa assim que as urnas se fecham ao fim do horário eleitoral, com transmissão de resultados em tempo real pela Justiça Eleitoral. A apuração continua até que os vencedores sejam conhecidos oficialmente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Tire suas dúvidas
Não votei no 1º turno, posso votar no 2º?
Sim. Eleitores podem votar normalmente no 2º turno, marcado para o dia 25 de outubro, mesmo que não tenham votado no 1º turno, no dia 4. A Justiça Eleitoral trata cada turno como uma eleição independente, e a ausência na primeira etapa não bloqueia o título nem impede a entrada na seção. A regra vale até mesmo nos estados onde o governador já foi definido.
Qual documento levar para votar?
Todo eleitor deve apresentar um documento oficial com foto no momento da votação. São considerados válidos: carteira de identidade (RG) ou identificação social; passaporte; certificado de reservista; carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei; ou carteira de habilitação. O aplicativo e-Título também pode ser usado como documento oficial de identificação, desde que o eleitor tenha biometria cadastrada e fotografia disponível no sistema da Justiça Eleitoral.
O que é proibido no dia da eleição?
O eleitor pode usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas com símbolos e números dos candidatos, mas sem provocar aglomerações com roupas padronizadas, distribuir material de campanha, abordar outros para tentar convencê-los de voto. Também são proibidos comícios, carreatas e alto-falantes. Na cabine eleitoral, é proibido usar celulares, óculos inteligentes, máquinas fotográficas e filmadoras, além de qualquer instrumento que comprometa o sigilo do voto.
Como consultar zona e seção onde você vai votar
O eleitor ou eleitora pode consultar seu local de votação digitando seu nome ou número do título eleitoral, CPF, data de nascimento e nome da mãe na aba “Autoatendimento Eleitoral” do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Outra opção é utilizar o aplicativo e-Título, na aba “Onde votar”. No aplicativo também é possível conferir rotas até o destino.
Como justificar a ausência na votação?
A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da votação (das 8 às 17 horas) pode apresentar justificativa por meio do aplicativo e-Título ou formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral. Este último deve ser entregue preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos Cartórios Eleitorais.
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