O prazo extra vale para empresas que tiveram o cumprimento de seus compromissos de exportação prejudicado pelas tarifas norte-americanas. A prorrogação permite que concluam as operações e cumpram as metas estimadas nos atos concessórios –documentos que autorizam a utilização do benefício fiscal.

O Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 104 de 2026 foi assinado pelo senador Davi Alcolumbre (União Brasil – AP) em 16 de outubro. A prorrogação da vigência da MP está ancorada no § 7º do art. 62 da Constituição Federal e na Resolução nº 1 de 2002 do Congresso. Pelas regras, a medida provisória tem validade inicial de 60 dias, prorrogável por igual período, totalizando até 120 dias de vigência.

A medida beneficia empresas cujo cumprimento dos compromissos de exportação foi afetado por tarifas adicionais diferenciadas por país de origem cobradas pelos EUA, segundo o texto. Para obter o prazo extra, o ato concessório do drawback precisa cumprir 4 requisitos simultaneamente:

comprovar prejuízo no cumprimento das metas de exportação por causa das tarifas dos EUA;

ter sido objeto de prorrogação ordinária anterior pela autoridade competente;

ter termo final das suspensões entre 22 de julho de 2026 e 31 de dezembro de 2026;

não ter tido o processo de encerramento concluído pela autoridade competente até a entrada em vigor da MP.

O prazo adicional de 1 ano é contado a partir da data final do ato concessório, já consideradas as prorrogações ordinárias estimadas na legislação.

A MP também contempla os fabricantes-intermediários, que fornecem produtos intermediários a empresas industriais exportadoras cujas vendas aos EUA foram afetadas pelas tarifas.

Para obter o benefício, as empresas precisam apresentar documentos à autoridade competente:

indústria exportadora – documento que ateste a intenção comercial de vender os produtos aos EUA, anterior à entrada em vigor da MP;

fabricante-intermediário – contrato anterior à MP ou nota fiscal de venda do insumo à empresa industrial-exportadora.

Com a prorrogação, a MP 1.386 continua em tramitação no Congresso. O texto precisa ser analisado por uma comissão mista e aprovado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para ser convertido em lei. Se não for votado dentro do prazo de vigência, perderá a eficácia.