A determinação, proferida pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, estabelece que o descumprimento das exigências ou a apresentação de dados insatisfatórios implicará o aumento da multa diária de R$ 500 mil para R$ 1 milhão até o encerramento do período eleitoral.

A medida reforça entendimento prévio do relator, que já havia sido confirmado de forma unânime pelo plenário do tribunal. Ao rejeitar as justificativas técnicas e os prazos alternativos propostos pela Big Tech, a Justiça Eleitoral reiterou a exigência de que a empresa comprove categoricamente a ausência de restrições desiguais ao alcance de publicações ou à recomendação de conteúdos políticos.

Queixas sobre inteligência artificial e relatos de limitações técnicas

O processo judicial foi movido pela coligação da chapa governista, que apontou assimetrias no impulsionamento de peças eleitorais e na distribuição orgânica de conteúdos dentro do ecossistema das redes sociais. A representação citou dificuldades operacionais na ferramenta Meta AI para gerar imagens relacionadas ao candidato do PT, em contraste com a liberação de requisições sobre o concorrente do PL. O acionamento da Justiça ocorreu após a divulgação de mensagens internas em que funcionários da própria empresa admitiam limitações operacionais nas contas do presidente.

Em sua defesa, a Meta negou qualquer atuação deliberada para favorecer ou prejudicar candidatos, atribuindo os problemas relatados a oscilações e falhas técnicas pontuais. A companhia argumentou que a legislação prevê igualdade de tratamento e não de resultados numéricos, ponderando ainda sobre as dificuldades operacionais para realizar a checagem humana prévia em todo o volume de anúncios veiculados.

Exigência de transparência nos relatórios e participação das partes

Com o objetivo de assegurar a fiscalização do cumprimento das ordens, o TSE exigiu que os relatórios e documentos da empresa sejam apresentados em língua portuguesa e sincronizados com o fuso horário de Brasília. A decisão impõe a diferenciação clara entre ações adotadas em cumprimento de ordens judiciais e intervenções feitas por iniciativa da própria plataforma, proibindo também que restrições aplicadas a perfis oficiais sejam estendidas automaticamente a publicações em coautoria com outros usuários.

A campanha de Flávio Bolsonaro foi admitida no processo como parte interessada, com atuação restrita ao acompanhamento da isonomia das decisões. Os advogados do senador sustentam que a candidatura também foi afetada pela veiculação de anúncios negativos nas plataformas, defendendo a aplicação rigorosa das regras de neutralidade para ambos os lados da disputa.