O projeto ainda precisa ser analisado e aprovado pela Câmara Municipal para se tornar lei. As punições previstas não seriam automáticas e dependeria de uma decisão judicial definitiva que reconhecesse que a acusação foi feita de forma dolosa, ou seja, com conhecimento de sua falsidade e intenção de prejudicar outra pessoa.

A proposta também estabelece que uma denúncia não poderá ser considerada falsa apenas porque a investigação foi arquivada, a pessoa acusada foi absolvida ou uma medida protetiva foi revogada.

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O que o projeto prevê?

Pelo texto, a multa seria de 1.000 Unidades Fiscais de Campinas (UFICs), unidade utilizada pelo município como referência para o cálculo de tributos e penalidades. Em valores de 2026, a quantia equivale a R$ 5.099,60.

Em caso de reincidência no período de cinco anos, a multa seria aplicada em dobro, chegando a R$ 10.199,20, considerando os valores atuais.

Outra medida prevista é o impedimento, também por cinco anos, de participar de programas municipais de incentivo, premiações, homenagens e outros benefícios facultativos oferecidos pela administração pública.

A proposta determina, no entanto, que as restrições não poderão atingir direitos fundamentais nem benefícios relacionados à assistência social, à saúde e à educação.

Os recursos arrecadados com as multas seriam destinados a políticas de prevenção à violência e proteção às vítimas. O projeto ainda inclui a realização de campanhas educativas sobre as consequências de acusações falsas e o uso responsável dos instrumentos legais.

Vereador Nelson Hossri (PSD) (Foto: Câmara dos Vereadores de Campinas)

Arquivamento ou absolvição não seriam suficientes

Um dos pontos centrais do projeto é a diferenciação entre uma denúncia que não foi comprovada e uma acusação feita de maneira intencionalmente falsa.

Segundo o texto, o arquivamento de uma investigação, a absolvição da pessoa denunciada ou a revogação de uma medida protetiva não seriam suficientes, isoladamente, para justificar a punição de quem fez a denúncia.

Para a aplicação das sanções administrativas, seria necessário que uma decisão judicial definitiva, sem possibilidade de recurso, reconhecesse a existência de uma acusação dolosamente falsa.

Isso significa que uma pessoa que denunciasse uma situação de violência, mas não conseguisse comprovar o ocorrido durante a investigação, não estaria automaticamente sujeita às penalidades previstas na proposta.

O que diz a legislação federal?

A legislação brasileira já prevê crimes relacionados a acusações falsas, como a denunciação caluniosa e a comunicação falsa de crime.

A denunciação caluniosa, prevista no artigo 339 do Código Penal, pode ocorrer quando alguém provoca a instauração de uma investigação ou de outro procedimento previsto na lei contra uma pessoa que sabe ser inocente. A pena é de dois a oito anos de reclusão, além de multa.

Já a comunicação falsa de crime ou contravenção, prevista no artigo 340, ocorre quando alguém provoca a ação de uma autoridade ao comunicar uma infração que sabe não ter acontecido. A pena prevista é de um a seis meses de detenção ou multa.

O projeto apresentado em Campinas não altera essas regras federais. A proposta busca estabelecer consequências administrativas no âmbito municipal para situações de acusações intencionalmente falsas reconhecidas pela Justiça.

O que falta para virar lei?

O texto ainda precisa passar pela tramitação na Câmara Municipal de Campinas, incluindo a análise das comissões responsáveis e a votação dos vereadores.

Caso seja aprovado, o projeto também dependerá de sanção do prefeito para entrar em vigor.

Até lá, as multas e restrições administrativas previstas na proposta não podem ser aplicadas com base nesse projeto.

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O post Campinas pode ter lei que prevê punição para quem fizer falsas acusações; entenda apareceu primeiro em ACidade ON Campinas .