O acórdão foi publicado na última sexta-feira (16) e ainda pode ser contestado por meio de recurso.
A Câmara informou que pretende levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar manter integralmente a reforma administrativa que deu origem às vagas.
Pela decisão, o Legislativo terá 180 dias, contados a partir de 1º de julho de 2027, para extinguir os postos considerados irregulares.
Reforma criou 105 vagas
A reorganização administrativa aprovada em dezembro de 2025 criou 105 cargos comissionados na Câmara.
A distribuição foi a seguinte:
99 assessores de políticas públicas para gabinetes de vereadores;
5 assessores de comissão;
1 subsecretário de apoio às comissões, ligado à Presidência da Casa.
O TJ-SP considerou válidas apenas as cinco vagas de assessor de comissão.
Já os demais cargos foram considerados incompatíveis com as regras constitucionais que reservam postos de livre nomeação para atividades de direção, chefia e assessoramento.
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Justiça vê atribuições próprias de servidores efetivos
A ação que questionou a criação das vagas foi apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo em maio de 2026.
O argumento foi de que parte das funções previstas na nova estrutura não dependia de vínculo especial de confiança com o agente público e envolvia tarefas técnicas, administrativas ou burocráticas.
Entre as atividades atribuídas aos cargos estavam organização de agendas, elaboração de notas técnicas, acompanhamento de propostas legislativas e articulação de demandas entre comissões.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Álvaro Torres Júnior, entendeu que essas tarefas fazem parte da rotina administrativa do Legislativo.
“São atribuições que, embora relevantes para o apropriado desempenho das atividades legislativas e administrativas a que se destinam, inserem-se na rotina ordinária da estrutura pública e independem de especial relação de confiança”, afirmou.
Câmara dos Vereadores de Campinas (Foto: Divulgação/PMC)
Em relação ao cargo de assessor de comissão, o entendimento foi diferente.
Segundo o relator, as atribuições dessa função apresentam características predominantes de direção, chefia e assessoramento administrativo, o que permite o preenchimento por livre nomeação.
Criação dos cargos teria impacto de R$ 20,89 milhões por ano
A reforma administrativa foi aprovada pela Câmara de Campinas em dezembro de 2025. Antes da criação das vagas, os vereadores aprovaram uma mudança na legislação que trata da remuneração dos servidores do Legislativo. Na sequência, foi aprovada a resolução responsável pela nova estrutura.
Segundo cálculo da Diretoria de Finanças da Câmara, os 105 cargos representariam um impacto de R$ 20,89 milhões em 2026.
O valor considera salários, 13º salário, férias, encargos patronais, auxílio-saúde, vale-transporte e vale-alimentação.
À época, a Câmara informou que a reorganização havia sido elaborada a partir de um estudo da Fundação Instituto de Administração (FIA), ligada à Universidade de São Paulo (USP).
Discussão sobre número de assessores é antiga
A quantidade de cargos comissionados na Câmara já havia sido discutida na Justiça anteriormente. Em uma ação iniciada em 2015, o Legislativo foi impedido de contratar mais de cinco assessores por gabinete.
Após a reforma de 2025, o Ministério Público informou à Justiça que a criação dos novos postos poderia representar descumprimento daquela decisão.
Em um primeiro momento, uma liminar chegou a suspender a ampliação dos cargos. Posteriormente, o TJ-SP derrubou a medida provisória ao considerar que uma interrupção imediata poderia afetar o funcionamento da Câmara.
O questionamento sobre a constitucionalidade da nova estrutura seguiu em uma ação separada, apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça, e resultou agora na determinação de extinção das 100 vagas.
O que diz a Câmara
A Câmara Municipal informou que vai recorrer ao STF para defender a validade integral da Resolução nº 1.038/2025.
O Legislativo argumenta que a mudança foi baseada em estudo técnico da FIA e teve como objetivo modernizar a estrutura administrativa da Casa diante das demandas de uma cidade do porte de Campinas.
A Câmara também sustenta que, antes da reforma, possuía uma proporção menor de servidores comissionados por vereador do que outros municípios de tamanho semelhante.
Segundo os dados apresentados pela própria Casa, Campinas tinha 5,24 comissionados por vereador antes da mudança. O levantamento citado pelo Legislativo aponta médias de 10,57 em Osasco, 9,1 em São Bernardo do Campo, 8,29 em Santo André e 6,10 em São José dos Campos.
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