# Aposentada que nega ter contratado cartão consignado deve receber indenização de banco em MG

- Seção: Brasil
- Fonte: G1 (https://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2026/10/20/decisao-judicial.ghtml)
- Publicado em: 2026-10-20T10:21:29.000Z
- URL: https://www.itatiba1.com.br/noticia/1266754-aposentada-que-nega-ter-contratado-cartao-consignado-deve-receber-indenizacao-de

> Uma aposentada vítima de fraude bancária deve ser indenizada pelo Banco Agibank após sofrer descontos indevidos na aposentadoria em Guapé, no Sul de Minas. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor da indenização por…

Segundo o processo, a idosa identificou descontos relacionados a um contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável. Ela afirmou que nunca solicitou o serviço, não assinou o contrato nem recebeu qualquer quantia.

Aposentada que nega ter contratado cartão consignado deve receber indenização de banco em MG

Envato Elements / Imagem Ilustrativa

O banco alegou que a contratação foi regular e que a consumidora teria autorizado a operação por meio de assinatura eletrônica e biometria facial. A instituição também pediu que, caso o contrato fosse anulado, a aposentada devolvesse os valores supostamente depositados.

Na primeira decisão, a Justiça reconheceu a ilegalidade dos descontos, declarou que a dívida não existia e determinou a devolução dos valores retidos, inclusive em dobro para os descontos realizados após 30 de março de 2021. Na ocasião, os danos morais foram fixados em R$ 3 mil.

A aposentada recorreu para pedir o aumento da indenização. Ao analisar o caso, os magistrados do 6º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do TJMG entenderam que o valor inicial era insuficiente para compensar os prejuízos e desestimular práticas semelhantes.

O relator do recurso, juiz convocado Clayton Rosa de Resende, destacou que os descontos atingiram uma verba essencial para o sustento da idosa, que tem mais de 70 anos e depende exclusivamente de um benefício previdenciário de valor modesto.

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A decisão também ressaltou que as instituições financeiras podem ser responsabilizadas por fraudes cometidas por terceiros em operações bancárias e que cabe aos bancos comprovar a autenticidade dos contratos contestados.

Com isso, o TJMG reformou parcialmente a sentença para aumentar a indenização por danos morais para 15 salários mínimos.

O que diz o banco

Procurado pelo g1, o Agibank informou que o processo está em fase de recurso e que não há condenação definitiva.

Segundo o banco, a cobrança questionada decorre da contratação de um produto realizada conforme as condições aplicáveis, e a documentação foi apresentada à Justiça.

A instituição também afirmou que segue a legislação vigente e que suas operações são pautadas pela transparência e pela fundamentação contratual.

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