Segundo a Emdec (Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas), as imagens de radares mostram equipamentos circulando a mais de 50 km/h em avenidas da cidade, incluindo modelos cuja velocidade máxima de fabricação deveria ser de 32 km/h.

Os flagrantes ocorreram em vias como as avenidas John Boyd Dunlop, Ruy Rodriguez, Washington Luiz e Prefeito José Roberto Magalhães Teixeira. Também foram identificados casos de circulação irregular em corredores exclusivos do BRT.

As imagens dos radares também mostram condutores sem capacete, utilizando calçados inadequados e circulando em espaços destinados exclusivamente ao transporte coletivo.

Veja os flagrantes:

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O que diz a Emdec?

A Emdec explica que, sem o emplacamento, os radares conseguem registrar as condutas, mas não identificar os responsáveis para emitir as multas. Por esse motivo, a empresa também não consegue contabilizar todas as infrações flagradas.

Por que as infrações não viram multas?

A legislação estabelece regras diferentes para ciclomotores, autopropelidos e bicicletas elétricas. Desde janeiro de 2026, os ciclomotores precisam ter registro, licenciamento e placa para circular nas vias públicas. No entanto, segundo a Emdec, parte desses veículos ainda circula sem identificação.

Já os autopropelidos e as bicicletas elétricas que se enquadram nas especificações legais não precisam de emplacamento.

Na prática, isso significa que um radar pode registrar um veículo avançando o sinal vermelho ou ultrapassando o limite de velocidade, mas, sem uma placa, não consegue identificar o responsável para aplicar a penalidade.

Nesses casos, a fiscalização depende de abordagens presenciais feitas pelos agentes de trânsito, que precisam identificar as características técnicas de cada equipamento.

Suspeita de adulteração

Outro ponto levantado pela Emdec é a possibilidade de adulteração de equipamentos para alcançar velocidades superiores às permitidas.

Isso porque os autopropelidos têm velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, enquanto os ciclomotores podem atingir até 50 km/h. A circulação acima desses limites pode indicar alterações nas características originais, como a retirada de limitadores de velocidade.

A empresa, porém, não informou se houve confirmação de adulteração nos veículos flagrados.

“Quem conduz estes veículos deve ter em mente que é preciso respeitar as regras de circulação previstas na legislação: respeitar os limites de velocidade e a sinalização semafórica”, afirmou Nilvando Rezende, coordenador de Monitoramento e Supervisão de Radares da Emdec.

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Possuem motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW;

Têm velocidade máxima de fabricação de 50 km/h;

Exigem placa, registro, licenciamento e habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC);

O uso do capacete é obrigatório;

Não podem circular em vias de trânsito rápido e rodovias, salvo nas condições de circulação pelo acostamento previstas na legislação.

Incluem equipamentos como patinetes elétricos, skates elétricos e monociclos;

Possuem potência máxima de 1.000 watts;

Têm velocidade máxima de fabricação de 32 km/h;

Dispensam registro, placa e CNH.

Funcionam com auxílio de motor elétrico acionado pelo movimento dos pedais;

Possuem potência máxima de 1.000 watts;

A assistência elétrica é limitada a 32 km/h;

Não podem ter acelerador independente;

Dispensam registro, placa e habilitação.

Autopropelidos e bicicletas elétricas podem circular em ciclovias e ciclofaixas e, na ausência dessas estruturas, em vias com limite de até 40 km/h, respeitando as regras de circulação.

A circulação desses equipamentos é proibida em vias de trânsito rápido e rodovias.

Já os veículos que ultrapassam os limites técnicos estabelecidos para ciclomotores podem ser classificados como motocicletas ou motonetas, sujeitos a outras exigências de registro, habilitação e circulação.

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