Segundo a Emdec (Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas), as imagens de radares mostram equipamentos circulando a mais de 50 km/h em avenidas da cidade, incluindo modelos cuja velocidade máxima de fabricação deveria ser de 32 km/h.
Os flagrantes ocorreram em vias como as avenidas John Boyd Dunlop, Ruy Rodriguez, Washington Luiz e Prefeito José Roberto Magalhães Teixeira. Também foram identificados casos de circulação irregular em corredores exclusivos do BRT.
As imagens dos radares também mostram condutores sem capacete, utilizando calçados inadequados e circulando em espaços destinados exclusivamente ao transporte coletivo.
Veja os flagrantes:
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O que diz a Emdec?
A Emdec explica que, sem o emplacamento, os radares conseguem registrar as condutas, mas não identificar os responsáveis para emitir as multas. Por esse motivo, a empresa também não consegue contabilizar todas as infrações flagradas.
Por que as infrações não viram multas?
A legislação estabelece regras diferentes para ciclomotores, autopropelidos e bicicletas elétricas. Desde janeiro de 2026, os ciclomotores precisam ter registro, licenciamento e placa para circular nas vias públicas. No entanto, segundo a Emdec, parte desses veículos ainda circula sem identificação.
Já os autopropelidos e as bicicletas elétricas que se enquadram nas especificações legais não precisam de emplacamento.
Na prática, isso significa que um radar pode registrar um veículo avançando o sinal vermelho ou ultrapassando o limite de velocidade, mas, sem uma placa, não consegue identificar o responsável para aplicar a penalidade.
Nesses casos, a fiscalização depende de abordagens presenciais feitas pelos agentes de trânsito, que precisam identificar as características técnicas de cada equipamento.
Suspeita de adulteração
Outro ponto levantado pela Emdec é a possibilidade de adulteração de equipamentos para alcançar velocidades superiores às permitidas.
Isso porque os autopropelidos têm velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, enquanto os ciclomotores podem atingir até 50 km/h. A circulação acima desses limites pode indicar alterações nas características originais, como a retirada de limitadores de velocidade.
A empresa, porém, não informou se houve confirmação de adulteração nos veículos flagrados.
“Quem conduz estes veículos deve ter em mente que é preciso respeitar as regras de circulação previstas na legislação: respeitar os limites de velocidade e a sinalização semafórica”, afirmou Nilvando Rezende, coordenador de Monitoramento e Supervisão de Radares da Emdec.
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Possuem motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW;
Têm velocidade máxima de fabricação de 50 km/h;
Exigem placa, registro, licenciamento e habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC);
O uso do capacete é obrigatório;
Não podem circular em vias de trânsito rápido e rodovias, salvo nas condições de circulação pelo acostamento previstas na legislação.
Incluem equipamentos como patinetes elétricos, skates elétricos e monociclos;
Possuem potência máxima de 1.000 watts;
Têm velocidade máxima de fabricação de 32 km/h;
Dispensam registro, placa e CNH.
Funcionam com auxílio de motor elétrico acionado pelo movimento dos pedais;
Possuem potência máxima de 1.000 watts;
A assistência elétrica é limitada a 32 km/h;
Não podem ter acelerador independente;
Dispensam registro, placa e habilitação.
Autopropelidos e bicicletas elétricas podem circular em ciclovias e ciclofaixas e, na ausência dessas estruturas, em vias com limite de até 40 km/h, respeitando as regras de circulação.
A circulação desses equipamentos é proibida em vias de trânsito rápido e rodovias.
Já os veículos que ultrapassam os limites técnicos estabelecidos para ciclomotores podem ser classificados como motocicletas ou motonetas, sujeitos a outras exigências de registro, habilitação e circulação.
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